Senado aprova projeto defendido pela OAB
O Senado Federal aprovou na noite
desta terça-feira (14) projeto de lei que cria regime especial de atendimento
no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente a jovens que cometerem
crimes hediondos. As medidas são defendidas pela OAB, que elogiou a votação dos
parlamentares.
“A redução da maioridade penal é
inconstitucional, além de um atentado contra nossa juventude. A revisão do ECA,
defendida há anos pela OAB, é o melhor caminho quanto aos crimes graves
cometidos por menores de idade. A atuação equilibrada dos senadores comprova,
mais uma vez, a importância desta casa no processo legislativo”, afirmou o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O projeto de lei votado na terça é de
autoria do senador José Serra (PSDB-SP), com substitutivo de José Pimentel
(PT-CE). O texto estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na
faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes
graves.
Nesses casos, o período de internação
poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em
ala especial, assegurada a separação dos demais internos.
Segundo Serra, o atendimento ao menor
infrator precisa ser realizado em duas frentes: política social e medidas de segurança.
Para Pimentel, o projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o
Senado, além de 17 governadores.
O presidente do Senado, Renan
Calheiros, classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso”
no Senado. “A profícua discussão no Senado construiu um importante caminho no
ECA, que possibilita o debate sobre a violência no país”, afirmou o senador,
acrescentando que nunca defendeu a redução da maioridade penal.
Pelo Projeto de Lei do Senado
333/2015, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de
internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha
praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação
como crime hediondo.
O projeto assegura o acesso à
aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade, além de
aumentar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou
induzi-lo à prática.
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