Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo
DECISÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar
do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o
cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
Em 2013, o Ministério Público de São
Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade
administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e
exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática
foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e fere os princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Uma liminar afastou o marido da
prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao
casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de
multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos
fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.
Agentes políticos
No STJ, o ministro Humberto Martins,
relator, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de
ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade
administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”.
Os ministros discutiram sobre a
aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do
Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata do nepotismo – aos agentes
políticos.
Segundo o relator, o STF firmou o
entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra,
as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo
deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou
fraude a lei (Rcl 7.590/STF).
Humberto Martins esclareceu que os
atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da
presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano
para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.
O relator reconheceu que a conduta
dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios
da administração pública, em especial a impessoalidade”.
O julgamento ocorreu em 23 de junho e
o acórdão foi
publicado no dia 30.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Prefeita-que-nomeou-marido-para-cargo-pol%C3%ADtico-%C3%A9-condenada-por-nepotismo
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