Pedido genérico de prestação de contas não pode ser emendado após a contestação
DECISÃO
Nas ações de prestação de contas, se
constatada a existência de pedido genérico, é impossível a emenda da petição
inicial depois de apresentada a contestação pelo réu. A decisão é da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado no dia 23
de junho.
A jurisprudência do STJ admite a
emenda da inicial após o oferecimento da contestação desde que isso não
implique alterações no pedido ou na causa de pedir, mas a turma concluiu que
esse não era o caso dos autos e reformou a decisão de segunda instância.
O recurso provido era de uma
instituição financeira que, em primeira instância, foi condenada a prestar
contas referentes às movimentações do cartão de crédito do cliente durante todo
o período do contrato no prazo de 48 horas.
Falta de interesse
Ao julgar a apelação, o Tribunal de
Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu que o pedido do autor da ação era genérico,
já que não especificava período nem indicava os lançamentos duvidosos, razão
pela qual entendeu que lhe faltava interesse processual (utilidade ou
necessidade do provimento judicial).
Mesmo assim, considerando que a
extinção do processo sem resolução do mérito não impediria o autor de entrar
com nova ação, o TJPR, de ofício – isto é, sem pedido da parte –, cassou a
sentença para dar a ele a oportunidade de, em dez dias, emendar a petição
inicial e especificar concretamente os encargos que pretendia ver esclarecidos,
além do período a ser abrangido pela prestação de contas.
Extinção
Ao contrário do entendimento do
tribunal de origem, o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva,
afirmou que o caso não configura situação excepcional capaz de autorizar a
emenda da petição inicial após a contestação do réu.
Ele lembrou que, conforme já definido
pela Segunda Seção do STJ (REsp 1.231.027), é imprescindível que o titular da
conta-corrente indique na inicial ao menos o período em relação ao qual busca
esclarecimentos, com a exposição de motivos consistentes – ocorrências
duvidosas que justifiquem a provocação do Poder Judiciário por meio da ação de
prestação de contas.
Por isso, segundo o ministro, no caso
julgado, a emenda da inicial modificaria tanto o pedido, com a inclusão do
período, quanto a causa de pedir, com a apresentação dos motivos – “o que
impede a determinação de tal providência e impõe o reconhecimento da extinção
do processo sem julgamento do mérito”.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Pedido-gen%C3%A9rico-de-presta%C3%A7%C3%A3o-de-contas-n%C3%A3o-pode-ser-emendado-ap%C3%B3s-a-contesta%C3%A7%C3%A3o
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