“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ÔNUS DA TECNOLOGIA - Google é condenado por relacionar nome de empresária com prostituição em busca


4 de julho de 2015, 7h01
Ferramentas de autopreenchimento usadas em sites de pesquisa devem refletir a verdade. Por isso, as sugestões feitas pelo dispositivo são de responsabilidade da empresa do buscador, ainda que ela não seja a autora dos conteúdos propostos pela ferramenta. Com esse entendimento, a 43ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Google Brasil retirasse a associação que sua “pesquisa relacionada” e “sugestões de pesquisa” fazia entre o nome de uma empresária e palavras relacionadas à profissional do sexo.
A ação pedia ainda que a ré excluísse do sistema de busca e dos blogs administrados por ela fotos da empresária que estavam sendo vinculadas à prostituição, o que foi logo acatado. O caso, que teve trânsito em julgado no último dia 15, corre em segredo de Justiça.

Em sua defesa, o Google Brasil alegou ser "impossível" desfazer associações feitas por ferramenta no nome da empresária às palavras “acompanhante” ou “prostituta” devido limitações tecnológicas e por essas serem apenas reprodução de conteúdo de sites que não são de responsabilidade da empresa. Disse ainda que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, nem os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido.
O juiz Miguel Ferrari Júnior, no entanto, concedeu decisão favorável à empresária em liminar, em janeiro de 2014, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Em março deste ano, ao analisar o mérito, a decisão novamente foi favorável à empresária.
“Ainda que esta associação realize-se em virtude da existência de sítios eletrônicos com conteúdo ilícito, deve o réu promover a devida retificação a fim de que sejam preservados os mais elementares direitos da personalidade da autora”, diz a decisão.
O juiz citou ainda a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ressaltando que a norma prevê o respeito aos direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais, além da utilização  da internet pressupor proteção da privacidade e promoção do acesso à informação verdadeira.
Casos fora do país
Decisões semelhantes ocorridos em outros países são utilizadas como argumento para atribuir a responsabilidade ao Google Brasil. Entre eles, o juiz Ferrari Júnior lembra o caso na Alemanha, onde, ao ser digitado o nome da ex-primeira dama, automaticamente eram sugeridos os termos “prostituta” e “distrito da luz vermelha”. Outro caso citado pelo juiz, ocorrido na Itália, determinou que o Google tomasse providências para que, em suas buscas, o nome do autor da ação judicial não fosse relacionado nas sugestões de pesquisa com as palavras “fraude” e “fraudador”.
“Vê-se que em boa parte do mundo, os tribunais vêm decidindo que a ferramenta de autopreenchimento do sistema de busca deve refletir a verdade”, afirmou.
“Ainda que esta ferramenta nada crie, mas apenas reedite aquilo que já consta da rede mundial de computadores, não pode o réu manter em seu sistema de busca as malsinadas palavras que atrelem a figura da autora ao exercício da prostituição, sob pena de violação dos mais elementares direitos da personalidade.”
Cumprimento
Em maio deste ano, o Google Brasil informou à Justiça que cumpriria a decisão judicial. De acordo com o advogado da empresária, José Milagre, da Legaltech, o cumprimento da decisão foi tardio e o dano  já estava causado a sua cliente, que atua no ramo de eventos. 
De acordo com Milagre, o Google agiu de “má-fé” uma vez negou quatro vezes a possibilidade de desvincular nome às palavras, e só cumpriu a medida quase 16 meses depois, no dia 11 de maio de 2015.
O advogado afirma ainda que existia multa diária correndo desde 24 de janeiro de 2014. Segundo os cálculos da defesa, foram 471 dias de descumprimento de decisão, que equivalem a mais de R$ 2 milhões de multa. A empresa terá 15 dias para pagar o valor devido ou apresentar impugnação do cumprimento de sentença.
Procurado, o Google Brasil disse que "cumpriu a sentença, removendo as URLs que foram especificadas e eliminando as sugestões de autopreenchimento do buscador"

http://www.conjur.com.br/2015-jul-04/google-condenado-relacionar-empresaria-prostituicao

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