ÔNUS DA TECNOLOGIA - Google é condenado por relacionar nome de empresária com prostituição em busca
4 de julho de 2015, 7h01
Ferramentas de autopreenchimento
usadas em sites de pesquisa devem refletir a verdade. Por isso, as sugestões
feitas pelo dispositivo são de responsabilidade da empresa do
buscador, ainda que ela não seja a autora dos conteúdos propostos
pela ferramenta. Com esse entendimento, a 43ª Vara Cível do Tribunal de
Justiça de São Paulo determinou que o Google Brasil retirasse a associação que
sua “pesquisa relacionada” e “sugestões de pesquisa” fazia entre o
nome de uma empresária e palavras relacionadas à profissional do sexo.
A ação pedia ainda que a ré excluísse do sistema de busca e
dos blogs administrados por ela fotos da empresária que estavam
sendo vinculadas à prostituição, o que foi logo acatado. O caso, que teve
trânsito em julgado no último dia 15, corre em segredo de Justiça.
Em sua defesa, o Google Brasil alegou ser "impossível"
desfazer associações feitas por ferramenta no nome da empresária às
palavras “acompanhante” ou “prostituta” devido limitações tecnológicas e
por essas serem apenas reprodução de conteúdo de sites que não são de
responsabilidade da empresa. Disse ainda que jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça prevê que provedores de pesquisa não podem ser obrigados a
eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo
ou expressão, nem os resultados que apontem para uma foto ou texto específico,
independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido.
O juiz Miguel Ferrari Júnior, no entanto, concedeu decisão favorável à
empresária em liminar, em janeiro de 2014, sob pena de multa diária
de R$ 5 mil. Em março deste ano, ao analisar o mérito, a decisão novamente foi
favorável à empresária.
“Ainda que esta associação realize-se em virtude da existência de sítios
eletrônicos com conteúdo ilícito, deve o réu promover a devida retificação a
fim de que sejam preservados os mais elementares direitos da personalidade da
autora”, diz a decisão.
O juiz citou ainda a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet),
ressaltando que a norma prevê o respeito aos direitos humanos, o
desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais,
além da utilização da internet pressupor proteção da privacidade e
promoção do acesso à informação verdadeira.
Casos fora do país
Decisões semelhantes ocorridos em outros países são utilizadas como argumento para atribuir a responsabilidade ao Google Brasil. Entre eles, o juiz Ferrari Júnior lembra o caso na Alemanha, onde, ao ser digitado o nome da ex-primeira dama, automaticamente eram sugeridos os termos “prostituta” e “distrito da luz vermelha”. Outro caso citado pelo juiz, ocorrido na Itália, determinou que o Google tomasse providências para que, em suas buscas, o nome do autor da ação judicial não fosse relacionado nas sugestões de pesquisa com as palavras “fraude” e “fraudador”.
Decisões semelhantes ocorridos em outros países são utilizadas como argumento para atribuir a responsabilidade ao Google Brasil. Entre eles, o juiz Ferrari Júnior lembra o caso na Alemanha, onde, ao ser digitado o nome da ex-primeira dama, automaticamente eram sugeridos os termos “prostituta” e “distrito da luz vermelha”. Outro caso citado pelo juiz, ocorrido na Itália, determinou que o Google tomasse providências para que, em suas buscas, o nome do autor da ação judicial não fosse relacionado nas sugestões de pesquisa com as palavras “fraude” e “fraudador”.
“Vê-se que em boa parte do mundo, os tribunais vêm decidindo que a
ferramenta de autopreenchimento do sistema de busca deve refletir a verdade”,
afirmou.
“Ainda que esta ferramenta nada crie, mas apenas reedite aquilo que já
consta da rede mundial de computadores, não pode o réu manter em seu sistema de
busca as malsinadas palavras que atrelem a figura da autora ao exercício da
prostituição, sob pena de violação dos mais elementares direitos da
personalidade.”
Cumprimento
Em maio deste ano, o Google Brasil informou à Justiça que cumpriria a decisão judicial. De acordo com o advogado da empresária, José Milagre, da Legaltech, o cumprimento da decisão foi tardio e o dano já estava causado a sua cliente, que atua no ramo de eventos.
Em maio deste ano, o Google Brasil informou à Justiça que cumpriria a decisão judicial. De acordo com o advogado da empresária, José Milagre, da Legaltech, o cumprimento da decisão foi tardio e o dano já estava causado a sua cliente, que atua no ramo de eventos.
De acordo com Milagre, o Google agiu de “má-fé” uma vez negou quatro
vezes a possibilidade de desvincular nome às palavras, e
só cumpriu a medida quase 16 meses depois, no dia 11 de maio de 2015.
O advogado afirma ainda que existia multa diária correndo desde 24 de
janeiro de 2014. Segundo os cálculos da defesa, foram 471 dias de
descumprimento de decisão, que equivalem a mais de R$ 2 milhões de multa. A
empresa terá 15 dias para pagar o valor devido ou apresentar impugnação do
cumprimento de sentença.
Procurado, o Google Brasil disse que "cumpriu a
sentença, removendo as URLs que foram especificadas e eliminando as
sugestões de autopreenchimento do buscador"
http://www.conjur.com.br/2015-jul-04/google-condenado-relacionar-empresaria-prostituicao
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