NEGADA INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE ELOÁ PIMENTEL
O
juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou
improcedente ação por danos morais proposta pela família de Eloá Cristina
Pimentel da Silva contra a Fazenda do Estado. Em outubro de 2008, Eloá, que
tinha 15 anos, foi assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes,
então com 22 anos, na cidade de Santo André. Os autores afirmam que a tragédia
foi causada por uma ação malsucedida da polícia militar.
Os
advogados do irmão e da mãe da vítima sustentam que a tentativa de resgate
efetuada pelos agentes foi “atabalhoada” e “materialmente despreparada”. O
Estado, no entanto, argumenta que a culpa foi exclusiva de Lindemberg e que a
PM entrou em ação somente após disparos terem sido ouvidos.
O
magistrado ficou convencido de que o réu sempre teve a intenção de matar a
jovem e que seu comportamento violento justificou a ação policial. “Sem
embargo, entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante
da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns
aliado ao encrudescimento de sua agressividade. No mesmo sentido, não há que se
falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento
porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em
risco”, afirmou o magistrado.
Relembre
o caso – No
dia 13 de outubro de 2008, Linbemberg invadiu o apartamento de Eloá, sua ex-namorada,
e a manteve refém, juntamente com outros dois rapazes e uma amiga. No 5º dia de
cativeiro, a polícia invadiu o local, mas sem sucesso: Eloá foi baleada e morta
e Nayara ficou com sequelas causadas por disparos do criminoso. Em 2012,
Lindemberg foi levado e júri popular e condenado.
Processo nº 0033667-32.2011.8.26.0053
Comunicação
Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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