Mantida demissão de policiais rodoviários denunciados em programa de TV
DECISÃO
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança
em favor de dois ex-policiais rodoviários federais demitidos do serviço público
após processo administrativo disciplinar instaurado para apurar denúncias
veiculadas em 1999 pelo programa Fantástico, da TV Globo. O
programa relatava casos de corrupção relacionados ao tráfico de madeira da Mata
Atlântica oriunda de espécies em processo de extinção.
Os
ex-policiais contestavam decisão do ministro da Justiça que indeferiu seus
pedidos de revisão do processo administrativo disciplinar. Queriam que o
procedimento fosse reaberto com base em fatos novos.
Eles
alegaram que a demissão foi respaldada na Lei
8.112/90, embora os integrantes da Polícia Rodoviária Federal sejam
regidos pela Lei 4.878/65 e pelo Decreto 59.310/66, que exige a instrução do processo
disciplinar por uma comissão permanente.
Inaplicáveis
Citando
precedentes, o relator do mandado de segurança no STJ, ministro Og Fernandes,
ressaltou que a alegação de que a comissão processante não tinha caráter
permanente é irrelevante, pois isso não gera nulidade em processos
disciplinares contra policiais rodoviários federais.
Segundo
o ministro, a Lei 4.878 – norma especial que exige a condução do procedimento
por comissão permanente de disciplina – aplica-se aos policiais civis
investidos em cargos do serviço de Polícia Federal, mas não alcança o serviço
da Polícia Rodoviária Federal.
Além
disso, ressaltou, as provas presentes nos autos dão suporte aos fundamentos
adotados pelo Ministério da Justiça para enquadrar a conduta dos policiais nas
infrações disciplinares que resultaram nas demissões.
“Seja
pela inexistência de fato novo, seja pela inaplicabilidade dos fundamentos
jurídicos utilizados pelos recorrentes, é de se manter a penalidade aplicada”,
concluiu o relator. A decisão foi por maioria.
O
acórdão saiu em 1º de julho. Leia o voto do relator
STJ
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