Liminar assegura liberação de emendas orçamentárias de ex-deputado
DECISÃO
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar em mandado de segurança
impetrado pelo ex-deputado federal Luiz Roberto de Albuquerque para que ele
possa liberar a execução de suas emendas orçamentárias.
Beto Albuquerque, que disputou as
eleições presidenciais de 2014 como vice na chapa de Marina Silva, exerceu
mandato de deputado federal pelo PSB até 31 de janeiro deste ano. Quando ainda
estava no exercício do mandato, apresentou emendas parlamentares individuais à
Lei Orçamentária Anual de 2015.
Em maio, por decreto, o governo
contingenciou o orçamento e reduziu de R$ 16,3 milhões para R$ 8,3 milhões o
limite de emendas individuais para cada parlamentar. Uma portaria
interministerial regulamentou o procedimento para a execução das emendas.
Para que possam incluir suas emendas
no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP), os congressistas
precisam de senha e login, que são fornecidos pelo governo.
Albuquerque afirma que nunca recebeu esses dados.
Em 23 de junho, o ex-deputado
protocolou requerimento administrativo em que pediu seu cadastramento no SIOP.
Mas, segundo ele, até o dia 29, último dia do prazo para ingresso das
informações no sistema, não havia recebido resposta.
No mandado de segurança, Albuquerque
pede que lhe seja reconhecido o direito líquido e certo de ter suas emendas
individuais “tratadas de forma igualitária e impessoal”.
Igualdade de
condições
Em seu despacho, o ministro Napoleão
Nunes Maia Filho disse que o fato de um político não ter sido reeleito pode dar
a impressão de que suas emendas orçamentárias ficaram órfãs, mas “essa
consideração não se mostra republicana”.
Para Maia Filho, as emendas de
autoria de parlamentar que não foi reconduzido ao cargo deve ter sua liberação
assegurada em igualdade de condições com aquelas apresentadas por parlamentares
reeleitos.
O ministro manifestou sua preocupação
com a possibilidade de os valores ficarem eternamente bloqueados, o que seria
“altamente prejudicial aos contingentes da população que demandam e esperam os
recursos cogitados nas emendas parlamentares, inclusive porque metade deles são
pré-carimbados para despesas e investimentos na saúde”.
“O que se mostra imperioso e urgente
é que o procedimento liberatório das emendas parlamentares individuais tenha
trâmite célere e eficaz”, afirmou Maia Filho. Segundo ele, trancar esse trâmite
simplesmente porque o parlamentar que apresentou a emenda não foi reeleito
parece “mais próximo do burocratismo que do interesse público”.
Na liminar, o ministro determinou que
o governo forneça a Beto Albuquerque a senha de acesso ao SIOP e lhe dê novo
prazo para incluir as informações necessárias e impulsionar a liberação dos
recursos das emendas de sua autoria, respeitadas as limitações do
contingenciamento e as regras da portaria interministerial.
A decisão é válida até o julgamento
do mérito do mandado de segurança pela Primeira Seção do tribunal.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Liminar-assegura-libera%C3%A7%C3%A3o-de-emendas-or%C3%A7ament%C3%A1rias-de-ex%E2%80%93deputado
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