Justiça valida venda de imóvel pelo WhatsApp
Justiça valida venda de imóvel pelo WhatsApp
14 jul 2015 - 11h 35
Um morador de
Uberaba (MG) foi condenado a devolver mais de R$ 65 mil para uma mulher que
havia lhe comprado um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do
WhatsApp - aplicativo de aparelho celular -, incluindo o envio do recibo de
depósito do dinheiro (R$ 50 mil) e cópias de documentos. Mas a escritura não
foi lavrada e a compradora acionou a Justiça.
O juiz Lúcio
Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível de Uberaba, considerou que, apesar de
inusitada, a forma com que o negócio foi fechado tem valor legal. Mas deixou
claro que negociar assim não é nem um pouco recomendável. "Não compraria
nem uma bicicleta velha desse jeito", disse o magistrado à reportagem do
jornal "O Estado de S. Paulo". Os nomes dos envolvidos não foram
revelados, apenas as iniciais. A mulher que moveu a ação, A.M.F.S., conseguiu o
direito de ser ressarcida em mais de R$ 15 mil por danos materiais e, no lugar
dos R$ 50 mil, deverá receber R$ 65.629,41. Ela não terá direito, porém, ao
pedido de R$ 10 mil por danos morais.
O juiz contou que
todas as provas anexadas nos autos são documentos e diálogos tirados do próprio
WhatsApp. A compradora fotografou o aplicativo com as mensagens e tudo mais que
acertou com o comprador, das iniciais G.L.A.P. "Foi um negócio arriscado e
que não é recomendável", disse o juiz Lúcio Brito. Ele afirmou que, no
entanto, o Código Civil oferece garantias mesmo para transações realizadas
dessa maneira.
Um dispositivo na
lei federal diz que são aceitas tratativas feitas pessoalmente e também por
telefone e qualquer outro meio. Durante a negociação, a autora do processo
depositou os R$ 50 mil na conta bancária do réu, que confirmou o recebimento e
encaminhou recibo também via WhatsApp. O problema é que não foi passada a
escritura do imóvel, no caso o terreno em um loteamento de Uberaba, cidade de
320 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro.
Recurso
No decorrer do
processo, G.L.A.P. não contestou a ação, mesmo tendo sido citado e tomado
ciência de seu tramite. Diante disso, o julgamento ocorreu à revelia e ele foi
condenado, pois o juiz considerou que as provas apresentadas confirmam as
tratativas entre as partes e o fechamento do negócio.
Para o magistrado,
foi comprovada a validade de toda a negociação já que houve a proposta e a
aceitação. "Dentro da moderna concepção jurídica dos contratos é
plenamente aceita", considerou o juiz. Ele só não acatou o pedido de danos
morais por estar diante somente de um caso de quebra de contrato. "No caso
em análise, não há prova de consequências outras além do aborrecimento atípico
de um descumprimento contratual", argumentou na sentença.
O valor de mais de
R$ 65 mil levou em conta questões como a correção monetária desde o ajuizamento
da ação, mais juros de 1% ao mês e ainda o pagamento de 80% das custas
processuais e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O
vendedor do imóvel ainda pode recorrer. As informações são do jornal O Estado
de S. Paulo.
Por Rene
Moreira - Franca
Via Em Resumo.
http://www.tecmundo.com.br/whatsapp/83140-justica-valida-venda-imovel-whatsapp.htm
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