EXPECTATIVAS FRUSTRADAS - Mulher que adotou menina e depois a devolveu deve indenizá-la em R$ 100 mil
13 de julho de 2015, 8h34
Quem adota gera na criança a expectativa de pertencimento a uma família,
bem como de que receberá cuidados de seus novos pais. Assim, se o adotante
devolve o menor ao abrigo onde morava, causa sérios danos morais. Com
esse entendimento, a Justiça de Brasília condenou uma mulher a pagar R$ 100 mil
por ter desistido de uma garota cinco anos depois da adoção.
A autora ganhou nova mãe aos seis anos, depois que a mãe biológica
morreu em um hospital, e chegou a mudar de estado e ganhar novo nome. Mas foi
encaminhada de volta ao abrigo aos 12 anos, sob alegação de "mau
comportamento". Ela afirmou que o retorno lhe causou prejuízos
emocionais, na medida em que se viu rejeitada pela sua protetora. Por ter
ficado sob a guarda da mulher por longo período, disse ainda ter ficado
impossibilitada de estabelecer vínculo afetivo com outra família.
A ré atribuiu a medida ao "comportamento rebelde" da jovem e
afirmou ter pedido a revogação da guarda depois que quase foi agredida. Respondeu
ainda que, por ter mais de 76 anos de idade e apresentar doença
grave, não teria mais condições de cuidar da jovem.
A sentença afirma que a ré agiu de forma imprudente ao
"retirar a autora aos seis anos de idade da instituição em que vivia, na
promessa de adotá-la; mudar-se com ela para a cidade de Salvador (BA);
prometer-lhe um novo nome (Maria Madalena); retornar a Brasília (DF); desistir
da adoção; manter-se com a guarda da menor; e, passados mais de cinco anos,
simplesmente 'devolvê-la' à instituição de onde a retirou, quando esta já
possuía 12 anos de idade completos, por ter apresentado 'mau
comportamento'".
"O prejuízo concreto, decorrente
da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia
que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda
evidência, dispensa qualquer espécie de prova", afirma a decisão. O número
do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-DF.
http://www.conjur.com.br/2015-jul-13/mulher-devolveu-menina-adotada-indeniza-la-100-mil
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