“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Edital para concurso do Superior Tribunal de Justiça já está disponível

CONCURSO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior. A seleção será organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe.

O salário é de R$ 8.803,97 para analista judiciário (com curso superior completo) e de R$ 5.365,92 para técnico judiciário (formação no ensino médio). Para os cargos de nível superior, as vagas são para as áreas Administrativa (qualquer curso superior) e de Apoio Especializado em Análise de Sistemas de Informação, Arquitetura, Arquivologia, Comunicação Social, Contadoria, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Fisioterapia, Pediatria, Pedagogia, Serviço Social e Suporte em Tecnologia da Informação.
Para os cargos de nível médio, as vagas são para as áreas Administrativa e de Apoio Especializado em Saúde Bucal e Tecnologia da Informação.
As inscrições podem ser feitas no período entre 10h do dia 30 de julho e 23h59 do dia 19 de agosto (horário oficial de Brasília) apenas pelo sitewww.cespe.unb.br/concursos/stj_15. As inscrições custam R$ 100,00 para Analista Judiciário e R$ 70,00 para Técnico Judiciário.
Acesse o edital.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Edital-para-concurso-do-Superior-Tribunal-de-Justi%C3%A7a-j%C3%A1-est%C3%A1-dispon%C3%ADvel

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ