DIREITO À HONRA-Lula processa Veja por notícia que o relaciona a propinas na Petrobras
29 de julho de 2015, 17h34
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva entrou com pedido de reparação por danos morais contra a revista Veja devido
às reportagens publicadas nesta semana que o ligam ao esquema de propinas que
ocorria na Petrobras. A ação acusa, além do veículo noticioso, o diretor de
redação Eurípedes Alcântara e os jornalistas Robson Bonin, Adriano Ceolin e
Daniel Pereira.
Lula é acusado de proteger o esquema
de propinas na Petrobras.
O processo foi ajuizado na Justiça do Distrito Federal e encaminhado à
8ª Vara Cível. As duas reportagens indicam que o ex-presidente sabia de todo o
esquema de propinas investigado pela operação “lava jato” e que o publicitário
Marcos Valério, conhecido por seu envolvimento no mensalão, protegia Lula ao
intermediar as transações financeiras ilegais.
Por meio de nota, o Instituto Lula
classificou os textos como repugnantes e criticou a “absoluta ausência de
elementos que possam lhe dar suporte”, além de ressaltar que os repórteres não
questionaram o ex-presidente sobre os fatos narrados, impedindo-o de se
defender. No comunicado, a instituição também afirma que a “reportagem repete
práticas comuns a Veja: mente, faz acusações infundadas e sem
provas, apresenta ilações como se fossem fatos, atribui falas e atos”.
Razões do litígio
Como argumentos para solicitar na reparação, os representantes do ex-presidente citam que o fundamento da dignidade da pessoa humana foi ferido. Também alegam que o direito à honra e à imagem foram violados, cabendo o ressarcimento por danos morais e materiais. Os advogados citaram, ainda, o artigo 17 do Código Civil, que proíbe a exposição do nome das pessoas em publicações que as exponham ao desprezo público, mesmo sem intenção de difamar.
Como argumentos para solicitar na reparação, os representantes do ex-presidente citam que o fundamento da dignidade da pessoa humana foi ferido. Também alegam que o direito à honra e à imagem foram violados, cabendo o ressarcimento por danos morais e materiais. Os advogados citaram, ainda, o artigo 17 do Código Civil, que proíbe a exposição do nome das pessoas em publicações que as exponham ao desprezo público, mesmo sem intenção de difamar.
Clique aqui para ler a petição.
Processo 0025724-12.2015.8.07.0001
Processo 0025724-12.2015.8.07.0001
http://www.conjur.com.br/2015-jul-29/lula-processa-veja-noticia-relaciona-lava-jato
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