“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

AUTONOMIA DE FUNÇÃO - Janot vai ao Supremo contra lei que submete Ministério Público a CPI


A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação contra a lei que obriga o Ministério Público a priorizar investigações iniciadas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.351, o procurador-geral da República Rodrigo Janot alega que a Lei 10.001/2000 é uma forma de controlar as atividades do Ministério Público. A norma definiu os procedimentos a serem adotados pelo órgão para dar andamento às conclusões das CPIs.

A lei determina que relatórios encaminhados pelas CPIs tenham preferência na tramitação em relação a outros processos e que os membros do Ministério Público informem as medidas adotadas em 30 dias, além de prever a aplicação de sanções penais e administrativas em casos de descumprimento.
De acordo com Janot, as atividades do Ministério Público não podem ficar subordinadas às CPIs e argumentou que a lei também viola os princípios da isonomia e da proibição do arbítrio.
Para a PGR, são incompatíveis com a Constituição os artigos 2º (caput e parágrafo único), 3º e 4º  da Lei 10.001/2000. Isso porque, conforme preconiza o artigo 128 (parágrafo 5º) da Constituição, as atribuições dos membros do MP somente podem ser impostas por lei complementar de iniciativa do próprio procurador-geral.
Para Rodrigo Janot, lei viola autonomia funcional do Ministério Público
José Cruz/Agência Brasil
Além disso, aponta que o artigo 99 da Constituição assegura autonomia administrativa ao Poder Judiciário e, analogamente, autonomia funcional ao MP, que expressa a liberdade do órgão no exercício de sua missão constitucional, como instituição livre de ingerência por parte do Judiciário, do Executivo e do Legislativo.
“As conclusões de CPIs devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Os poderes de CPIs não se sobrepõem às competências do Ministério Público e do Judiciário, cujas funções são delimitadas constitucionalmente, e não se admite que possam sofrer ingerências de outros poderes”, argumenta Rodrigo Janot.
A ação foi encaminhada para o gabinete da ministra Cármen Lúcia, que deve analisar o caso no retorno do recesso no STF. Caso a ministra concorde com os argumentos apresentados por Janot, a decisão favorável terá aplicação imediata e poderá afetar a CPI da Petrobras, aberta na Câmara dos Deputados para investigar desvios na estatal. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

http://www.conjur.com.br/2015-jul-27/janot-stf-lei-submete-ministerio-publico-cpi

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