AUTONOMIA DE FUNÇÃO - Janot vai ao Supremo contra lei que submete Ministério Público a CPI
A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal
uma ação contra a lei que obriga o Ministério Público a priorizar investigações
iniciadas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.351, o procurador-geral
da República Rodrigo Janot alega que a Lei 10.001/2000 é uma forma de
controlar as atividades do Ministério Público. A norma definiu os procedimentos
a serem adotados pelo órgão para dar andamento às conclusões das CPIs.
A lei determina que relatórios encaminhados pelas CPIs tenham
preferência na tramitação em relação a outros processos e que os membros do
Ministério Público informem as medidas adotadas em 30 dias, além de prever a
aplicação de sanções penais e administrativas em casos de descumprimento.
De acordo com Janot, as atividades do Ministério Público não podem ficar
subordinadas às CPIs e argumentou que a lei também viola os princípios da
isonomia e da proibição do arbítrio.
Para a PGR, são incompatíveis com a
Constituição os artigos 2º (caput e parágrafo único), 3º e 4º
da Lei 10.001/2000. Isso porque, conforme preconiza o artigo 128
(parágrafo 5º) da Constituição, as atribuições dos membros do MP somente podem ser
impostas por lei complementar de iniciativa do próprio procurador-geral.
Para Rodrigo Janot, lei viola
autonomia funcional do Ministério Público
José Cruz/Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil
Além disso, aponta que o artigo 99 da Constituição assegura
autonomia administrativa ao Poder Judiciário e, analogamente, autonomia
funcional ao MP, que expressa a liberdade do órgão no exercício de sua missão
constitucional, como instituição livre de ingerência por parte do Judiciário,
do Executivo e do Legislativo.
“As conclusões de CPIs devem ser encaminhadas ao Ministério Público,
para que promova responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Os poderes
de CPIs não se sobrepõem às competências do Ministério Público e do Judiciário,
cujas funções são delimitadas constitucionalmente, e não se admite que possam
sofrer ingerências de outros poderes”, argumenta Rodrigo Janot.
A ação foi encaminhada para o
gabinete da ministra Cármen Lúcia, que deve analisar o caso no retorno
do recesso no STF. Caso a ministra concorde com os argumentos apresentados
por Janot, a decisão favorável terá aplicação imediata e poderá afetar a CPI da
Petrobras, aberta na Câmara dos Deputados para investigar desvios na estatal. Com
informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.
http://www.conjur.com.br/2015-jul-27/janot-stf-lei-submete-ministerio-publico-cpi
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