Adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica
DECISÃO
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos adotados por terceiros na
vigência do Código Civil de 1916 não têm direito a herança de avó biológica
falecida em 2007, quando já em vigor o novo código. A Terceira Turma negou o
pedido dos adotados aplicando a regra do CC de 2002, segundo o qual, com a
adoção, não há mais qualquer direito sucessório com relação à ascendente
biológica.
Os
irmãos adotados queriam participar da partilha sob a alegação de que, como
foram adotados em 1969, deveria ser aplicada a regra do CC/16. O código antigo
previa que os direitos que resultavam do parentesco consanguíneo, entre eles o
direito de herança, não se extinguiam pela adoção.
Ao
analisar a questão, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que
não há direito adquirido à sucessão (que se estabelece por ocasião da morte).
“É nesse momento [morte] em que se dá a transferência do acervo hereditário aos
titulares”, explicou.
O
ministro assinalou que deve ser aplicada a lei vigente à época da abertura da
sucessão – ou seja, o ano de 2007, data da morte da avó. No caso, vigia o artigo 1.626 do CC/02 (revogado pela Lei 12.010/2009), segundo o qual a adoção
provocava a dissolução do vínculo consanguíneo.
O
ministro Noronha ainda observou que a interpretação doparágrafo 6º do artigo 227 da Constituição
Federal, que instituiu o princípio da igualdade entre os filhos, veda que,
dentro da família adotante, seja concedido, com fundamento em dispositivo legal
do Código Civil de 1916, benefício sucessório extra a determinados filhos que
implique reconhecer o direito de participar da herança dos parentes adotivos e
dos parentes consanguíneos.
Assim,
como não eram mais considerados descendentes, deve ser mantida a decisão da
Justiça de São Paulo que excluiu da herança os netos biológicos adotados por
terceiros.
O acórdão foi publicado em 30 de junho.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR//Adotados-por-nova-fam%C3%ADlia-na-vig%C3%AAncia-do-antigo-C%C3%B3digo-Civil-n%C3%A3o-t%C3%AAm-direito-a-heran%C3%A7a-de-av%C3%B3-biol%C3%B3gica
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