Suspensas ações coletivas contra corte de internet em celular pré-pago da Oi
DECISÃO
O ministro Moura Ribeiro, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o andamento de ações coletivas propostas
contra a operadora Oi Móvel S/A que discutem o fornecimento de internet celular
após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago.
A decisão foi tomada em conflito de
competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que
o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de
bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para
julgar as ações.
De acordo com a Oi, já foram
propostas pelo menos 15 ações coletivas em juízos diferentes, de vários estados
do país, contra ela própria e também contra as operadoras Vivo, Tim e Claro.
Liberalidade
Nessas ações, as entidades de defesa
do consumidor sustentam que as operadoras modificaram indevidamente os
contratos quando passaram a bloquear a internet ao término da franquia, razão
pela qual pediram a concessão de medidas urgentes para manter a conexão, ainda que
com velocidade reduzida, como ocorria antes. Segundo as empresas, o que houve
foi o fim de promoções ou de liberalidade concedida aos usuários.
A Oi informou que em 11 das ações
propostas foram concedidas liminares para determinar a continuidade do serviço,
sob pena de multa diária, e que seis dessas liminares foram suspensas em
segunda instância.
Para a operadora, haveria uma
situação de indefinição, marcada por entendimentos divergentes sobre o tema,
que seria “manifestamente prejudicial e intolerável, por criar um ambiente de
insegurança e de quebra da isonomia, fatiando interpretações pelo território
nacional”.
Decisões
inconciliáveis
A Oi sustentou ainda que a existência
de grande número de ações coletivas sobre o mesmo tema tramitando em juízos
diferentes poderá implicar “a prolação de decisões inconciliáveis sob o ângulo
lógico e prático, já que se trata de serviço de interesse coletivo, prestado de
forma uniforme em todo o país”.
A operadora pediu que a 5ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro seja declarada competente para processar e julgar
todas essas demandas, pois para lá teria sido distribuída a primeira ação civil
pública sobre o assunto. Em liminar, requereu a suspensão das decisões
proferidas pelos demais juízos e o sobrestamento das ações.
Sem efeitos
Em sua decisão, o ministro Moura
Ribeiro destacou que não se verifica a alegada disparidade entre decisões.
Segundo ele, ao contrário, houve deferimento de quase todas as liminares em
favor dos usuários da internet via celular no sistema pré-pago. E, na maioria
dos casos, as liminares tiveram seus efeitos suspensos por decisões de segunda
instância. “Então, as decisões nem são contraditórias nem estão produzindo seus
efeitos”, concluiu o ministro.
Ele reconheceu que a operadora, à
primeira vista, tem razão quando sustenta a necessidade de reunião das ações em
um só juízo, mas este é justamente o tema principal do conflito de competência,
a ser decidido, em data ainda não marcada, pela Segunda Seção do STJ.
O ministro deferiu o pedido de
liminar para sobrestar o andamento das ações coletivas listadas pela Oi até o
julgamento que definirá o juízo competente. Até lá, também ficam supensas as
decisões proferidas em primeira instância que já não tenham sido sustadas em
segunda.
Leia a decisão, publicada
na última terça-feira (23).
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Suspensas-a%C3%A7%C3%B5es-coletivas-contra-corte-de-internet-em-celular-pr%C3%A9%E2%80%93pago-da-Oi
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