STJ admite retirada de sobrenome em virtude de casamento
DECISÃO
É possível suprimir sobrenome materno
por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja
prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva
importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena
ancestralidade nem a sociedade.
A ação foi iniciada com a solicitação
de retirada do sobrenome materno e paterno da certidão de casamento da mulher
por não representar sua legítima vida familiar. A sentença e o acordão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) admitiram que fosse retirado o
sobrenome materno, porém mantido pelo menos o paterno, possibilitando o
acréscimo dos sobrenomes do marido.
Entretanto, no recurso ao STJ, o
Ministério Público de Santa Catarina afirmou que a supressão do sobrenome “não
encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro”, que somente faz
referência à possibilidade de acréscimo do sobrenome, e não da sua exclusão.
Excepcionalidade
De acordo com o ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a alteração do registro civil é admitida
em caráter excepcional, por decisão judicial, nas hipóteses legais, devendo ser
justificada e não prejudicar terceiros.
Segundo o ministro, apesar de o artigo 57,
parágrafo 2º, da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – e artigo 1.565,
parágrafo 1º, do Código Civil expressarem apenas a possibilidade de acréscimo
ao nome de quaisquer um dos noivos, a interpretação jurisprudencial caminha
para outra solução.
Villas Bôas Cueva explicou que o nome
deve retratar a “própria identidade psíquica do indivíduo” e que sua função é
“identificar o núcleo familiar da pessoa”, de forma a evidenciar “a verdade
real”, ou seja, a unidade familiar no caso concreto.
Ele assegurou que não existe no
ordenamento jurídico qualquer impedimento para a supressão de apenas um dos
sobrenomes. Conforme os autos, o pedido foi justificado no fato de a requerente
ter sido renegada durante a vida por sua família materna. Além disso, a
supressão do sobrenome “não impedirá sua identificação no âmbito social e
realiza o princípio da autonomia de vontade”, afirmou o relator, confirmando a
decisão do TJSC.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-admite-retirada-de-sobrenome-em-virtude-de-casamento
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