MP pode propor ação civil pública para defender beneficiários do DPVAT
DECISÃO
A Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma seguradora e afirmou a
legitimidade do Ministério Público de Goiás para ajuizar ação civil pública em
defesa de beneficiários do seguro obrigatório, o DPVAT, que teriam recebido
indenizações em valor menor que o devido. A Súmula 470 do STJ, que afastava a
legitimidade do MP para essas ações, teve seu entendimento superado por
orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada em recurso
extraordinário.
O julgamento da Segunda Seção se deu
em juízo de retratação, conforme previsto no artigo 543-B, parágrafo
3º, do Código de Processo Civil (CPC). Na mesma decisão foi proposto
o cancelamento da súmula, com base nos artigos 12, parágrafo único, inciso
III, e 125, parágrafos 1º e 3º, do Regimento Interno do tribunal. O relator foi
o ministro Marco Buzzi.
Editada em 2010, a Súmula 470
estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para pleitear, em
ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
Interesse social
No caso julgado, o Tribunal de
Justiça de Goiás havia reconhecido a legitimidade ativa do MP. A seguradora
recorreu ao STJ e teve seu recurso provido pela Segunda Seção. O MP recorreu
então ao STF, que julgou o caso pelo rito da repercussão geral, dado o
interesse social presente na tutela dos direitos subjetivos envolvidos.
Marco Buzzi enfatizou que, pela
natureza e finalidade do DPVAT, o seu adequado funcionamento transcende os
interesses individuais dos segurados, havendo, portanto, manifesto interesse
social nessa controvérsia coletiva, o que impõe a retratação da seção e o
reconhecimento da legitimidade do MP, na linha do que foi decidido pelo STF.
Por unanimidade, a seção manteve o
acórdão estadual e determinou o retorno dos autos ao magistrado de primeira
instância para apreciação do mérito da demanda.
Leia o voto do
relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/MP-pode-propor-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-para-defender-benefici%C3%A1rios-do-DPVAT
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