Movimentos estudantis poderão acompanhar sessão na Câmara sobre maioridade penal
A ministra Cármen
Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC
129129) impetrado por um grupo de estudantes vinculados à União Nacional dos
Estudantes (UNE) e a outros movimentos contrários à redução da maioridade penal
para assegurar o direito de ingressar na Câmara dos Deputados para
acompanhar as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
171/1993, cuja votação em Plenário deve começar nesta terça-feira (30). O
ingresso é garantido especificamente nos recintos abertos ao público,
observadas as normas legais e regimentais e garantindo-se o poder de polícia da
Casa para assegurar o andamento regular dos trabalhos legislativos.
O HC foi impetrado
contra manifestação do presidente da Comissão Especial que discutiu a proposta,
deputado André Moura (PSC/SE), e do presidente da Câmara, deputado Eduardo
Cunha (PMDB/RJ), no sentido de que a votação no Plenário não seria aberta ao
público e que a entrada de cidadãos nas galerias seria impedida. Para os
estudantes, a realização de sessão secreta viola o Regimento Interno da Câmara
e a Constituição Federal, ao impedir a possibilidade do exercício efetivo do
pluralismo político e da participação da sociedade nos processos de deliberação
legislativa.
Para a ministra
Cármen Lúcia, “não há justificativa constitucional para anular ou inviabilizar
sumária e previamente a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem
impedir, como na espécie, que pessoas ingressem e circulem nas áreas de prédios
públicos que sejam de acesso amplo e nos limites numéricos e de comportamento
legalmente estabelecidos”. Citando precedentes do STF, a relatora observou que
o exercício de poder de polícia pela Câmara é legítimo somente diante de
condutas que impeçam ou embaracem a atividade legislativa, ou para restringir o
ingresso de número de pessoas superior à capacidade de lotação das galerias e demais
órgãos do Congresso Nacional.
CF/FB
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HC 129129 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294682
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