“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro suspende restrição à entrada de menores em shoppings de Ribeirão Preto (SP)

DECISÃO

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão concedeu liminar em habeas corpus pedido pela Defensoria Pública de São Paulo para assegurar a entrada de crianças e adolescentes em shoppings centers da cidade de Ribeirão Preto.
A restrição ao ingresso dos jovens, reivindicada pelos lojistas de dois shoppings em reação aos chamados “rolezinhos”, foi estabelecida em portaria da Vara da Infância e da Juventude daquela comarca, editada em 20 de março.
O ato proibiu o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 13 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos dias de sexta-feira, sábado e domingo, em qualquer horário, no Shopping Santa Úrsula e no Ribeirão Shopping.

A portaria ainda estabeleceu que o descumprimento levará à responsabilização por ato infracional ou crime de desobediência, tanto dos adolescentes quanto de seus pais ou responsáveis, sem prejuízo da imposição de sanção pecuniária aos pais. No caso de adolescentes desacompanhados com 13 anos ou mais, o acesso só é permitido mediante apresentação da cédula de identidade.
A Defensoria Pública havia impetrado habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não conseguiu a suspensão imediata da portaria.
Poder familiar
Segundo o ministro Salomão, nenhuma lei prevê a necessidade de alvará ou portaria para autorizar a frequência de criança ou adolescente em shopping center. Assim, acrescentou, uma portaria que restringe a entrada de menores nesses estabelecimentos está em desacordo com oartigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual atribui à autoridade judiciária competência para disciplinar o acesso a locais e eventos como bailes, boates e estádios esportivos – mas não a shoppings.
“O estatuto limitou a atuação do magistrado no que tange à edição de portarias restritivas dos direitos dos menores e do exercício do poder familiar”, disse, observando que a legislação impõe aos pais a avaliação sobre onde seus filhos podem ir sem acompanhamento. Para Salomão, essa é uma forma de conscientizar os genitores quanto às responsabilidades inerentes ao poder familiar.
“Diminui-se o caráter interventivo do estado para respeitar a forma de criação escolhida pela família, dentro das limitações legais”, afirmou o ministro, lembrando ainda que o shopping, em grande parte das cidades, é um dos poucos lugares seguros para o lazer de crianças e adolescentes, senão o único.
De acordo com Salomão, a portaria, além de ilegal, é desproporcional como medida para evitar os “rolezinhos” – eventos com grande número de jovens organizados por meio das redes sociais. Ele comentou que as administrações de vários shoppings conseguiram monitorar pelas redes sociais a organização de “rolezinhos” a tempo de tomar providências para evitar problemas.
Leia a decisão.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Ministro-suspende-restri%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-entrada-de-menores-em-shoppings-de-Ribeir%C3%A3o-Preto-(SP)

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