Ministro suspende restrição à entrada de menores em shoppings de Ribeirão Preto (SP)
DECISÃO
O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão concedeu
liminar em habeas corpus pedido pela Defensoria Pública de São Paulo para
assegurar a entrada de crianças e adolescentes em shoppings centers da
cidade de Ribeirão Preto.
A
restrição ao ingresso dos jovens, reivindicada pelos lojistas de dois shoppings em
reação aos chamados “rolezinhos”, foi estabelecida em portaria da Vara da
Infância e da Juventude daquela comarca, editada em 20 de março.
O
ato proibiu o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 13
anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos dias de sexta-feira,
sábado e domingo, em qualquer horário, no Shopping Santa Úrsula e no Ribeirão
Shopping.
A
portaria ainda estabeleceu que o descumprimento levará à responsabilização por
ato infracional ou crime de desobediência, tanto dos adolescentes quanto de
seus pais ou responsáveis, sem prejuízo da imposição de sanção pecuniária aos
pais. No caso de adolescentes desacompanhados com 13 anos ou mais, o acesso só
é permitido mediante apresentação da cédula de identidade.
A
Defensoria Pública havia impetrado habeas corpus coletivo no Tribunal de
Justiça de São Paulo, mas não conseguiu a suspensão imediata da portaria.
Poder familiar
Segundo
o ministro Salomão, nenhuma lei prevê a necessidade de alvará ou portaria para
autorizar a frequência de criança ou adolescente em shopping center.
Assim, acrescentou, uma portaria que restringe a entrada de menores nesses
estabelecimentos está em desacordo com oartigo 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, o qual atribui à autoridade judiciária competência para
disciplinar o acesso a locais e eventos como bailes, boates e estádios
esportivos – mas não a shoppings.
“O
estatuto limitou a atuação do magistrado no que tange à edição de portarias
restritivas dos direitos dos menores e do exercício do poder familiar”, disse,
observando que a legislação impõe aos pais a avaliação sobre onde seus filhos
podem ir sem acompanhamento. Para Salomão, essa é uma forma de conscientizar os
genitores quanto às responsabilidades inerentes ao poder familiar.
“Diminui-se
o caráter interventivo do estado para respeitar a forma de criação escolhida
pela família, dentro das limitações legais”, afirmou o ministro, lembrando
ainda que o shopping, em grande parte das cidades, é um dos poucos
lugares seguros para o lazer de crianças e adolescentes, senão o único.
De
acordo com Salomão, a portaria, além de ilegal, é desproporcional como medida
para evitar os “rolezinhos” – eventos com grande número de jovens organizados
por meio das redes sociais. Ele comentou que as administrações de vários shoppings conseguiram
monitorar pelas redes sociais a organização de “rolezinhos” a tempo de tomar
providências para evitar problemas.
Leia
a decisão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Ministro-suspende-restri%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-entrada-de-menores-em-shoppings-de-Ribeir%C3%A3o-Preto-(SP)
Comentários
Postar um comentário