Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos sobre sequestro internacional de crianças.
Um termo de
cooperação firmado nesta quarta-feira (24/6) entre o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da
República vai garantir a implantação gratuita do Processo Judicial Eletrônico
(PJe) para acelerar os processos que envolvem subtração internacional de
crianças e adoção internacional no órgão do Executivo. O PJe foi desenvolvido
em 2009 pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário e, atualmente,
tramitam por meio da tecnologia 4,514 milhões de ações judiciais. De acordo com
o mais recente levantamento do CNJ, 2.207 órgãos julgadores já utilizam o
sistema em 42 tribunais brasileiros, além do Conselho da Justiça Federal e do
próprio CNJ.
A subtração ou o
sequestro internacional de uma criança ocorre quando ela é transferida de um
país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado
ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após
um período de férias, por exemplo, mesmo que o pai ou a mãe tenha autorizado a
viagem. Na SDH, órgão que atua como Autoridade Central Administrativa Federal
(ACAF) – conforme definido pela Convenção de Haia de 1980 –, a utilização
do PJe tem o objetivo de dar mais celeridade processual, em sede administrativa
a esses processos.
Para o presidente
do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
estender a expertise do PJe ao órgão demonstra a atenção que o CNJ e o STF têm
ao tema da subtração internacional de crianças. “Essa parceria renderá frutos
importantes e permitirá o cumprimento da promessa do constituinte brasileiro de
construirmos uma sociedade mais justa, mais fraterna e solidária”, disse o
ministro Lewandowski, ao assinar o termo de cooperação.
A SDH gerencia os
pedidos de cooperação jurídica internacional recebidos e enviados pelo Brasil e
é responsável por tomar as medidas necessárias para a proteção das crianças
envolvidas em casos de subtração internacional. Na opinião do ministro chefe da
Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, Pepe Vargas,
que assinou o termo de cooperação com o CNJ, o PJe dará mais agilidade e
eficiência e reduzirá os custos para todos os operadores do sistema da área de
adoção e subtração, além de auxiliar no registro de organismos internacionais.
“Temos um desafio extraordinário no Brasil de conseguirmos reduzir os prazos de
análise dos processos de subtração internacional de crianças. Em primeiro lugar
porque é extremamente dramático quando esse processo demora em demasia e depois
de alguns anos se tem uma decisão, quando essa criança já criou vínculos
afetivos ou foi privada deles e é devolvida ao seu país de origem”, disse o
ministro Vargas.
Informações aos
juízes
O PJe deve acelerar
a comunicação entre o Poder Judiciário e a ACAF. Ao receber um pedido de
cooperação jurídica internacional, o órgão faz uma análise prévia e depois
encaminha o pedido para a Advocacia Geral da União (AGU), que ingressa, quando
necessário, com a respectiva ação judicial visando ao retorno da criança ao seu
país de residência habitual. Nesses casos, cabe ao Poder Judiciário a decisão
final quanto ao retorno ou não da criança.
Para a
desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), que exerce a função de juíza de ligação no Brasil para a Conferência
de Haia de Direito Internacional Privado, além de facilitar o trabalho da SDH,
o PJe vai possibilitar que os outros órgãos que participam do processo de
adoção e de sequestro tenham acesso aos documentos da fase administrativa.
“Hoje em dia, para conseguirmos um documento, o juiz precisa ligar, fazer
petições e cumprir todo o procedimento burocrático”, conta a magistrada.
Aumento dos casos
Atualmente, há 395
processos de subtração internacional de crianças em andamento na SDH, sendo que
80% deles encontram-se no Judiciário. Em 2013, foram 72 casos novos e, ano
passado, 110. Até o fim de 2015, a SDH deve totalizar 156 casos novos de
subtração internacional de crianças.
Dos processos em
andamento na SDH, 70% referem-se a crianças que foram subtraídas no exterior e
se encontram no Brasil, e 30% a crianças que foram levadas para o exterior. O
principal destino das crianças levadas do Brasil é Portugal, seguido dos
Estados Unidos e da Itália.
De acordo com
informações da SDH, cerca de 40% dos casos são solucionados por meio de acordos
feitos pelo próprio órgão com as entidades dos governos estrangeiros e 10% são
solucionados por meio de decisões da Justiça Brasileira – a outra metade deles
costuma permanecer sem solução.
(Fonte: CNJ)
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294377
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