Ministro Gilmar Mendes determina novo julgamento de ação contra governador de MG
O ministro
Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgue a Ação de Investigação
Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Todos por Minas - que apoiou Pimenta
da Veiga, candidato do PSDB derrotado no pleito para o governo estadual no ano
passado -, após a devida instrução probatória. Na ação, a coligação acusa o
governador eleito, Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antônio Andrade, de
abuso de poder político e autoridade e de prática de conduta vedada a agente
público, e afirma que sua candidatura foi impulsionada por “impressionante
estratégia eleitoral de uso ilegal da máquina pública federal”. A ação
teve seu seguimento negado em primeira instância sob o argumento de que os
fatos narrados não coincidiam com a documentação juntada aos autos. A decisão
foi confirmada pelo TRE-MG pelo mesmo motivo, o que motivou a apresentação de
recurso ao TSE.
Na ação, a
coligação derrotada afirma que, de fevereiro a maio de 2014, com apoio direto
da presidente Dilma Rousseff, o então pré-candidato Fernando Pimentel
participou de eventos oficiais em sete cidades mineiras com o objetivo de obter
benefícios eleitorais em decorrência da execução de programas sociais do
Governo Federal. Nesses eventos, ainda de acordo com os autos, houve
distribuição de bens e serviços, custeados com recursos federais, a prefeitos,
milhares de alunos do ensino técnico, centenas de famílias, beneficiando mais
de dois milhões de pessoas em todo o estado.
Segundo a
coligação Todos por Minas, Pimentel teve papel de protagonista nos eventos, nos
quais teria sido dado tratamento não só como pré-candidato, mas como
responsável pela concessão dos benefícios sociais. A ação noticia que, além de
compor a mesa de autoridades, Pimentel fez discursos, entregou chaves a
prefeitos, diplomas a alunos, casas populares a moradores, e pediu voto. A
transmissão dos eventos por emissoras oficias do Governo Federal teria
permitido “massiva divulgação” da candidatura, segundo narra a ação.
Decisão
Em sua
decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes afirma que, ao menos em tese, as
condutas narradas não se distanciam da configuração do abuso de poder político.
“Consoante a jurisprudência deste Tribunal, o abuso do poder político
caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição
funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da
disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou
de terceiros”, afirmou. O ministro acrescentou que, embora os fatos narrados
tenham ocorrido entre fevereiro e maio do ano passado, antes, portanto, do
registro da candidatura de Pimentel, podem configurar, em tese, abuso de poder
político.
Ainda na
decisão, o ministro diz que as notícias de suposta prática de abuso do poder
político em meio a inaugurações ou eventos públicos têm recebido atenção
especial da Justiça Eleitoral, razão pela qual juízes e tribunais eleitorais,
por cautela, têm optado por abrir a fase de instrução probatória antes de se
pronunciarem sobre o mérito da demanda, sendo uma excepcionalidade indeferir a
inicial da ação sem abrir a fase probatória. “Com todas as vênias aos que
pensam em contrário, é, no mínimo, precipitada a afirmação de que ‘com certeza’
não houve nenhum ilícito eleitoral. Na prática, a Corte Regional não cuidou em
reconstruir a verdade, como propugna a doutrina mais abalizada, mas sim em
simplesmente presumi-la”, salientou.
“A meu ver, portanto, existem elementos suficientes a exigir a
abertura da fase de instrução do feito, medida esta que se mostra consentânea
com a natureza grave dos fatos, e que, ao cabo, serve não ao investigante ou
aos investigados, mas sim ao processo, como meio de viabilizar a efetiva
prestação da jurisdição. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso
ordinário para anular o acórdão recorrido e determinar ao Tribunal a quo que profira, precedida de instrução
probatória, nova decisão nos autos”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
VP/CM
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2015/Junho/decisao-do-ministro-gilmar-mendes-determina-novo-julgamento-de-acao-contra-governador-de-mg
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