Ministro assegura direito de resposta com base na Constituição
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou provimento a recurso no qual se questionava o direito de resposta
assegurado pela Justiça do Rio Grande do Sul, que exigiu a publicação de
sentença judicial em jornal da cidade de Osório (RS). Segundo o entendimento
adotado pelo decano da Corte, mesmo após o julgamento em que o STF considerou a
Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal de 1988, é possível a
obtenção do direito de resposta com base diretamente no texto constitucional.
Proferida no Recurso Extraordinário (RE) 683751, a decisão
reconhece que, a despeito do vácuo legislativo criado pelo julgamento da Lei de
Imprensa (Lei 5.250/1967), a própria Constituição Federal possui densidade
normativa para garantir a prática do direito de resposta. A previsão está no
artigo 5º, inciso V, em que é assegurado direito de resposta proporcional ao
dano, além de indenização. Dessa forma, conforme explica o ministro, tal
dispositivo constitucional tem aplicabilidade imediata.
“Esse direito de resposta/retificação não depende da existência
de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico
possa revelar-se útil, e até mesmo conveniente”, afirma o relator. Em seu
entendimento, a Constituição já estabelece os parâmetros necessários à
invocação da prerrogativa do direito de resposta, tal como decidiu o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) no acórdão recorrido. Entende ainda que
é inerente à atividade do juiz julgar conforme os postulados da razoabilidade,
proporcionalidade e igualdade.
“A incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente
Constituição da República não impede, consideradas as razões que venho a expor,
que qualquer interessado, injustamente atingido por publicação inverídica ou
incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta”. Com esse
posicionamento, o ministro negou provimento ao recurso, mantendo a decisão
proferida pelo tribunal de origem.
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello.
FT/AD
Processos relacionados
RE 683751 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294560
Comentários
Postar um comentário