Mantido bloqueio de recursos de SC por ausência de repasse a hospital conveniado ao SUS
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o
pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 791 e manteve a decisão do juízo
da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) que determinou o bloqueio de R$ 7,8 milhões
do Estado de Santa Catarina, valor não repassado ao Hospital São José,
conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante da ausência
de repasse de recursos do estado ao hospital municipal, com risco de
paralisação do atendimento à população pelo SUS, a Justiça Federal deferiu
pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) e determinou o repasse dos valores devidos, sob pena de
bloqueio de ativos financeiros. Contudo, tal decisão de primeira instância foi
suspensa pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
De acordo com os
autos, logo após a decisão da corte regional, o estado reconheceu a dívida no
montante de R$ 7.825.968,17 e se comprometeu a realizar o pagamento em cinco
parcelas mensais, a começar em março de 2015. No entanto, não houve a
comprovação de qualquer repasse. Em razão da falta de verbas, o corpo médico do
hospital paralisou as atividades e os procedimentos cirúrgicos e ambulatóriais
aos usuários do SUS. Diante do novo contexto, nova decisão da primeira
instância determinou o bloqueio dos valores e, desta vez, a determinação foi
mantida pelo TRF-4. Contra o bloqueio, o estado ajuizou a STA 791 no
Supremo.
Decisão
De acordo com o
presidente do STF, o Estado de Santa Catarina, que pediu a suspensão da
decisão que assegurou a continuidade dos serviços prestados pelo Hospital São
José ao SUS, descumpriu reiteradamente o dever de repasse, ocasionando o
sequestro das verbas públicas. “O Estado não logrou êxito em comprovar o risco
e a lesão sustentada”, disse o ministro.
O ministro Ricardo
Lewandowski considerou pertinentes as observações feitas no parecer da
Procuradoria Geral da República (PGR) quanto à existência do perigo de dano
inverso para a saúde pública, já que o Hospital São José, única unidade
hospitalar a atender pacientes do SUS no Município de Criciúma, não tem mais
condições econômicas de continuar prestando serviços sem o pagamento, pelo
Poder Público, dos procedimentos realizados.
Dessa forma, o
ministro Lewandowski indeferiu o pedido de suspensão, pois não vislumbrou a
alegada lesão a valores públicos.
SP/CR,AD
Processos
relacionados
STA 791 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292936
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