Pular para o conteúdo principal

Mantido bloqueio de recursos de SC por ausência de repasse a hospital conveniado ao SUS


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 791 e manteve a decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC) que determinou o bloqueio de R$ 7,8 milhões do Estado de Santa Catarina, valor não repassado ao Hospital São José, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante da ausência de repasse de recursos do estado ao hospital municipal, com risco de paralisação do atendimento à população pelo SUS, a Justiça Federal deferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou o repasse dos valores devidos, sob pena de bloqueio de ativos financeiros. Contudo, tal decisão de primeira instância foi suspensa pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

De acordo com os autos, logo após a decisão da corte regional, o estado reconheceu a dívida no montante de R$ 7.825.968,17 e se comprometeu a realizar o pagamento em cinco parcelas mensais, a começar em março de 2015. No entanto, não houve a comprovação de qualquer repasse. Em razão da falta de verbas, o corpo médico do hospital paralisou as atividades e os procedimentos cirúrgicos e ambulatóriais aos usuários do SUS. Diante do novo contexto, nova decisão da primeira instância determinou o bloqueio dos valores e, desta vez, a determinação foi mantida pelo TRF-4. Contra o bloqueio, o estado ajuizou a STA 791 no Supremo.
Decisão
De acordo com o presidente do STF, o Estado de Santa Catarina, que pediu a suspensão da decisão que assegurou a continuidade dos serviços prestados pelo Hospital São José ao SUS, descumpriu reiteradamente o dever de repasse, ocasionando o sequestro das verbas públicas. “O Estado não logrou êxito em comprovar o risco e a lesão sustentada”, disse o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski considerou pertinentes as observações feitas no parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) quanto à existência do perigo de dano inverso para a saúde pública, já que o Hospital São José, única unidade hospitalar a atender pacientes do SUS no Município de Criciúma, não tem mais condições econômicas de continuar prestando serviços sem o pagamento, pelo Poder Público, dos procedimentos realizados.
Dessa forma, o ministro Lewandowski indeferiu o pedido de suspensão, pois não vislumbrou a alegada lesão a valores públicos.
SP/CR,AD
Processos relacionados
STA 791

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292936

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...