Habeas corpus em favor do Lula: isso pode?
Habeas
corpus é o instrumento jurídico (uma ação autônoma) que existe no direito
brasileiro para proteger a liberdade de ir e vir (ou permanecer) das pessoas. É
a garantia da liberdade individual. Qualquer ameaça ou ataque injusto contra a
liberdade permite o uso do habeas corpus. A notícia de uma investigação
criminal sem pé nem cabeça enseja o seu uso para evitar ou fazer cessar
qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade do cidadão.
É o
instrumento jurídico mais democrático que existe no país: qualquer pessoa pode
impetrá-lo, seja em benefício próprio, seja em benefício de terceiro. É o que
ocorreu no caso Lula (antes isso já aconteceu em várias situações: ex-goleiro
Bruno, cantores famosos etc.). O que a jurisprudência vem recomendando quando
se dá este fenômeno?
É preciso
intimar o paciente (o beneficiário) e seu advogado (caso já o tenha
constituído) para manifestar seu interesse no pedido. O HC impetrado por
terceiro pode ser benéfico ou maléfico (mal impetrado, sem documentos, sem
argumentação coerente etc.). Daí a imperiosa necessidade de se ouvir o
interessado.
No HC
impetrado por terceiro em favor de ex-goleiro Bruno sem seu consentimento (HC
111.788) o então presidente do STF, Min. Cezar Peluso (veja o site da Corte
Suprema) fez exatamente isso: procurou ouvir o interessado e então se descobriu
que ele não tinha nenhum interesse naquele HC.
No caso
do HC em favor do Lula o pedido foi negado peremptoriamente (mas nessa altura
já tinha provocado estragos imensos no mercado financeiro). É o caso, agora, de
se analisar eventual reparação dos danos pelo impetrante, que fez um pedido sem
pé nem cabeça, posto que a Justiça Federal do Paraná informou (oficialmente)
que o ex-presidente Lula não é objeto de nenhuma investigação em curso. Para a
especulativa Bolsa qualquer faísca já vira incêndio. Há muita gente que ganha
dinheiro com as especulações. E se alguém ganha é porque outros perdem. O
Instituto Lula pediu para desconsiderar o pedido.
O
impetrante, que se diz um “Sherlock Holmes”, disse que fez isso por conta
própria (sem pedido de qualquer outra pessoa). Tratou-se de uma “aventura
jurídica” (disse o relator do caso, que o arquivou prontamente). Nós somos
irresponsáveis o quanto o sistema familiar, escolar, social, ético e jurídico
nos permite ser. Algum tipo de reparação é preciso exigir de quem maneja
instrumentos jurídicos de forma totalmente aberrante. A irresponsabilidade
humana gera custos, desastres, tragédias, acidentes, despesas, inconveniências
e até mesmo mortes. Sejamos mais responsáveis! Nietzsche dizia que o humano em
relação ao seu desenvolvimento ainda se encontrava apenas no meio dia (posição
intermediária entre o amanhecer primitivo e o anoitecer do surperhumano
racional e sensato). Em alguns momentos há alguns humanos que se mostram não
ter passado das 10 horas da manhã!
http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/202411493/habeas-corpus-em-favor-do-lula-isso-pode?utm_campaign=newsletter-daily_20150629_1387&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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