Governo cria nova regra de aposentadoria; entenda
Previdência
Social
Novo cálculo será
feito com base na expectativa de vida do cidadão, dando mais previsibilidade ao
trabalhador e mais sustentabilidade ao regime de previdência social. Saiba o
que muda a partir de hoje.
O governo federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, uma medida
provisória que institui uma nova regra para a concessão de aposentadorias,
criando uma alternativa ao fator previdenciário. Entenda o caso:
O que está acontecendo?
O governo instituiu, nesta quinta-feira (18), uma nova regra para a
concessão de aposentadorias que cria uma alternativa ao fator previdenciário. A
medida tem consonância com uma decisão tomada pelo Congresso Nacional no último
dia 13 de maio, e visa garantir a sustentabilidade da Previdência e das contas
públicas brasileiras.
Por que as mudanças
são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o
futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas
também de seus filhos e netos.
Sim, mas por que
mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do
aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão
vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um
período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo,
no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que
nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoa em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5
na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
Essa mudança
prejudica os trabalhadores?
Pelo contrário. Essa mudança beneficia o conjunto dos trabalhadores e
garante que, no futuro, seus filhos e netos também terão garantidas as suas
aposentadorias.
Como passa a
funcionar?
A partir de agora passa a existir um sistema de pontos, alternativo ao
fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição
com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar
de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua
contribuição ao INSS for igual a 85. No caso dos homens, quando for igual a 95.
A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria
integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para
os homens em 2022 (veja no gráfico abaixo como será a progressão).
Por que instituir
essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do
brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de
vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto.
Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a
progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.
O que a
progressividade muda para o trabalhador?
Ela traz previsibilidade ao sistema e permite que o trabalhador planeje
melhor a sua aposentadoria, analisando qual a melhor alternativa para o seu
caso.
Houve mudança no
tempo mínimo de contribuição para recebimento de aposentadoria integral?
Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam
contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35.
O fator
previdenciário foi extinto?
Não, ele continua
em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar
mínimo de pontos, que até dezembro de 2016 será de 85 para mulheres e 95 para
homens, e depois aumentará progressivamente até o ano de 2022 (veja no
gráfico abaixo como será a progressão).
O que é o fator
previdenciário?
É uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de
evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo
de contribuição.
A mudança das
regras já está em vigor?
Sim. Vale a partir desta quinta-feira, por Medida Provisória publicada
no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até
90 dias pelo Congresso Nacional.
Os trabalhadores
vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o
número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O
número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o
INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode
receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver
trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022,
quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens (veja no
gráfico abaixo como será a progressão).
Há alguma conotação
política na mudança?
Nenhuma. A Previdência não é uma questão do governo, mas do Estado
brasileiro.
A discussão sobre o
replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com
trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar
debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país
http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/06/entenda-o-que-muda-nas-regras-da-aposentadoria
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