Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
SÚMULAS
A Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para
estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de
crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de
entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham
efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a
interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código
de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar
serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à
edição da nova súmula é o Recurso Especial
1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de
débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função
crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa
de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro
Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido
expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de
bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do
STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos
julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao
tema, que são disponibilizados por meio delinks.
A ferramenta criada pela Secretaria
de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações
necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar apágina, basta clicar em
Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal
de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da
súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados
também podem ser acessados pelo linkEnunciados.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Envio-de-cart%C3%A3o-de-cr%C3%A9dito-n%C3%A3o-solicitado-%C3%A9-pr%C3%A1tica-abusiva-sujeita-a-indeniza%C3%A7%C3%A3o
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