Decisão liminar garante direito a evitar a autoincriminação em CPI
O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar garantindo
a Adriana Oliveira e Ribeiro, ex-conselheira do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf), o direito de ter suas prerrogativas constitucionais
respeitadas em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que
investiga as atividades do órgão, conduzida pelo Senado Federal. Entre as
garantias, estão o direito de não se autoincriminar e o direito à comunicação
reservada com o advogado.
“O direito ao
silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra
angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das
expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro. A
decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 129071, concede à ex-conselheira,
convocada para depor nesta terça-feira (30), o tratamento próprio à condição de
acusada, implicando ainda o direito a não assinar o termo de compromisso na
qualidade de testemunha. “Quanto aos fatos que não impliquem autoincriminação,
persiste a obrigação de a depoente prestar informações”, ressalta o ministro.
HC 129117
Em relação à mesma
CPI, foi concedida liminar também no HC 129117, de relatoria do ministro
Teori Zavascki, garantindo a Gegliane Maria Bessa Pinto, ex-funcionária da
empresa JR Silva Advogados Associados, o direito de não se autoincriminar e
de ser assistida por advogado em seu depoimento à CPI do Carf, nesta
terça-feira (30). No entendimento do ministro, há indicações de que as condutas
descritas na investigação a relacionam aos fatos investigados pela CPI.
“As circunstâncias
dos autos revelam, ao menos em juízo de cognição sumária, ser justificada a
pretensão jurídica da paciente, de ter, por parte da CPI, o tratamento próprio
da sua condição de investigada”, afirmou. A decisão concede também o direito à
depoente de não assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, e garante o
acesso aos elementos de investigação já documentados.
FT/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294689
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