Pular para o conteúdo principal

CÓDIGO DE ÉTICA - Conselho Federal da OAB estuda mais restrições a publicidade de escritórios


14 de junho de 2015, 19h02
Com as discussões sobre a reforma do Código de Ética da Advocacia, as regras sobre a publicidade de escritórios voltaram a ser motivo de briga na advocacia. O assunto começou a ser discutido neste domingo (14/6) no Conselho Pleno, mas a proposta em pauta foi alvo de tantas críticas que o presidente do conselho federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, decidiu adiar o debate para a próxima reunião.

A proposta levada à pauta era que os escritórios só pudessem manter sites próprios. Todas as demais formas de divulgação ficariam proibidas. Em linhas gerais, as bancas não poderiam manter páginas em redes sociais, patrocinar eventos, ainda que jurídicos ou acadêmicos, e nem comprar espaços em quaisquer veículos de comunicação.
Seria uma regra ainda mais restritiva do que a atual – justamente a que se pretende reformar. Hoje, os escritórios são proibidos de fazer publicidade nos moldes de mercados normais. O logotipo do escritório pode estar nos jornais, mas não pode anunciar algo como “os melhores advogados de Família do país”, por exemplo.
A proposta de restrição foi retirada de pauta principalmente a pedido do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) e dos conselheiros federais de São Paulo. “Queremos que o Código de Ética seja um conjunto de princípios norteadores. Os detalhes devem vir depois, em provimentos”, explica o presidente do Cesa, Carlos José Santos Silva, o Cajé.
Segundo ele, é um erro entrar em pormenores num Código de Ética, que é feito para durar anos sem alterações. “Como podemos falar em site, ou em rede social, Facebook, LinkedIn, se daqui cinco anos essas coisas podem desaparecer?”, questiona Cajé.
O presidente do Cesa também aponta para uma disparidade de discursos entre o que aconteceu neste domingo no Conselho Pleno e o que pensa advocacia. Alguns advogados reclamaram que, se for liberada a publicidade, só “o grande poder econômico” é que será favorecido. Seria uma forma de beneficiar as grandes bancas.
Entretanto, segundo Cajé, o que o jovem advogado costuma criticar é justamente o contrário. Quanto mais restrições à publicidade, melhor fica para as grandes sociedades de advogados, que já têm seus nomes estabelecidos e suas fatias de mercado garantidas. “Claro que há pontos que devemos discutir, e ainda podemos avançar em muita coisa. Mas jamais podemos retroceder. O que o Conselho precisa fazer é ouvir a advocacia, principalmente o jovem advogado”, afirma Cajé

http://www.conjur.com.br/2015-jun-14/oab-estuda-impor-restricoes-publicidade-escritorios

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...