CIDADANIA - Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico
Pela
segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição,
trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde desta
quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP).
Redigido
em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a
progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena
sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo
constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a
concessão do benefício.
Condenado
por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado,
o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por
ter negado seu pedido de liminar sem “justificação idônea”.
Formas
inusitadas
Assegurado
pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal como instrumento de
defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por
qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de advogado nem
exige forma específica.
No
dia 20 de abril, a Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ foi
surpreendida com um pedido de liberdade também escrito em papel higiênico,
vindo igualmente de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma
petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.
O
habeas corpus de Guarulhos foi registrado sob o número HC 328.126. Depois de
digitalizado, será autuado e distribuído para um dos ministros que compõem as
turmas especializadas em matéria penal. O destino final da peça, a exemplo do
outro pedaço de papel higiênico e do lençol, será o acervo do museu do STJ.
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também:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Preso-tenta-obter-progress%C3%A3o-de-regime-com-peti%C3%A7%C3%A3o-redigida-em-papel-higi%C3%AAnico
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