ASSISTÊNCIA GRATUITA - Código de Ética da Advocacia liberará pro bono para pessoa física
14 de junho de 2015, 17h53
Nas discussões da reforma do Código
de Ética da Advocacia, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil
decidiu liberar a advocacia pro bono para pessoas físicas que
não puderem pagar por assistência jurídica. Foi aprovado neste domingo (14/6) o
texto que constará de capítulo sobre o tema no Código de Ética. Em agosto será
editado um provimento para regulamentar a questão.
O texto aprovado neste domingo foi
levado ao Conselho Pleno pelo Instituto Pro Bono com apoio do Centro de
Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Segundo a norma, a advocacia pro
bono é a prestação de serviços jurídicos para quem não dispõe de
“recursos para a contratação de profissional”. O parágrafo 2º é o que libera
para pessoas naturais.
A nova regra proíbe o uso de pro
bono para fins eleitorais ou políticos e nem “beneficiar instituições
que visem a tais objetivos”. Também ficará proibido advogar de graça como forma
de publicidade para captação de clientes.
A advocacia pro bono, ou
de graça, é uma das grandes discussões da advocacia brasileira. O que vigora
hoje é um provimento da OAB de São Paulo que permite advogar de graça apenas
para ONGs ou entidades sem fins lucrativos.
Editada sob a presidência do advogado
Carlos Miguel Aidar, a norma teve por espírito a ideia de que a advocacia
gratuita para pessoas naturais é papel da Defensoria Pública, e não de
advogados privados. Outra grande insegurança da OAB é que o pro bono seja
usado como forma de captação de clientes.
Do lado de quem apoia a prática está
a noção de que a OAB não deve interferir em quanto cada advogado cobra para
defender seus clientes. Principalmente na advocacia criminal, o pro
bono é largamente utilizado.
O presidente do Cesa, Carlos
José Santos da Silva, comemora a decisão da OAB. "O pro bono sempre
foi feito e serve para valorizar a advocacia. Hoje é um dia histórico
para o Brasil, pois garantimos que os escritórios possam ajudar os necessitados
sem que fiquem preocupados com uma possível repercussão negativa."
Por sua vez, o presidente do Conselho
Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirma
que a advocacia brasileira se inspira "na boa e justa luta do colega
Luiz Gama, que atuou na libertação dos escravos no país" para
continuar "ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e
fraterna".
Leia o capítulo sobre advocacia pro
bono do novo Código de Ética da Advocacia:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor
nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação
habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no
seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e
voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins
econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de
recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais
que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio
sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins
político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a
tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
http://www.conjur.com.br/2015-jun-14/codigo-etica-advocacia-liberara-pro-bono-pessoa-fisica
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