Advogado omite condenação de cliente em recurso, e ministros determinam comunicação à OAB
DECISÃO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), seguindo voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, determinou que
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficialmente comunicada acerca da
conduta de um advogado que, ao apresentar recurso, omitiu informação sobre a
condenação de seu cliente.
Na petição de embargos de declaração
(tipo de recurso que se destina a sanar omissão, contradição ou obscuridade em
decisão judicial), o advogado disse que a única pena aplicada contra seu
cliente havia sido a de multa. No entanto, além de dez dias-multa, os autos
confirmam que houve condenação a um ano de detenção.
Rogerio Schietti observou que o
advogado que subscreveu a petição dos embargos de declaração é o mesmo que vem
atuando no processo desde o início e “sabe perfeitamente que seu constituído
foi condenado a pena privativa de liberdade. Ou seja, falta com a verdade
perante uma corte superior de Justiça, deturpando a nobre função da advocacia”.
Segundo o ministro, mesmo na área
criminal – em que o compromisso moral com a verdade, no que diz respeito aos
fatos imputados ao réu, muitas vezes é mitigado em nome do direito de defesa –,
“não se pode transigir com comportamentos éticos desse jaez”.
Dever legal
Ao alegar que a condenação na segunda
instância havia sido apenas à pena de multa, a defesa pedia o reconhecimento da
prescrição. O caso trata de crimes contra o meio ambiente e contra o patrimônio
da União na forma de usurpação de matéria-prima (artigo 2º da Lei 8.176/91).
Schietti disse que o compromisso com
a verdade no processo é regra consagrada no ordenamento jurídico brasileiro,
prevista inclusive no Código de Processo Civil – tanto no atual quanto no novo,
que entrará em vigor em 2016.
No novo CPC, o artigo 77 diz
que é dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer
forma participem do processo expor os fatos em juízo conforme a verdade, bem
como não apresentar defesa quando cientes de que não tem fundamento.
Em decisão unânime, a Sexta Turma não
conheceu dos embargos e, por considerar que tiveram nítido caráter
protelatório, determinou o trânsito em julgado do processo.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Advogado-omite-condena%C3%A7%C3%A3o-de-cliente-em-recurso,-e-ministros-determinam-comunica%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-OAB
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