Professor que ficou 26 anos afastado da função não tem direito à aposentadoria compulsória
DECISÃO
Servidor
público que passou mais de 26 anos afastado de suas atividades não tem direito
à aposentadoria compulsória, que ocorre aos 70 anos de idade. A decisão é da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um
professor do ensino médio que teve sua aposentadoria rejeitada pelo Tribunal de
Contas do Distrito Federal (TCDF).
O
servidor recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal (TJDF) que entendeu não haver ilegalidade na decisão do TCDF de negar a
homologação da aposentadoria.
Após
exercer o cargo por cinco anos, o professor teve seu contrato de trabalho
suspenso em 1980, por prazo indeterminado. A suspensão foi convertida em
licença para trato de assuntos particulares depois que o quadro da extinta
Fundação Educacional do DF mudou do regime celetista para o estatutário. O
professor nunca mais voltou à ativa.
Líquido e certo
Em
sua defesa, o professor alegou ter direito líquido e certo à aposentadoria
compulsória, com proventos proporcionais, pois preenche todas as exigências
legais, como ocupar cargo público, contribuir com a previdência e ter 70 anos
de idade.
Sustentou
que o direito de permanecer afastado durante mais de duas décadas e meia foi
reconhecido pela Fundação Educacional e que o longo período de afastamento
estaria amparado pela Lei 8.112/90 e
pela Lei Distrital 119/90.
Ainda
que assim não fosse, acrescentou, já haveria se consumado a decadência do
direito da administração pública de cancelar os efeitos produzidos pelo ato que
concedeu o afastamento.
Irregularidade
O
relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o afastamento por tempo
indeterminado não encontra justificativa no regime jurídico previsto na Lei
8.112, o qual era aplicado aos servidores do DF por força da Lei Distrital 119.
O
ministro ressaltou que a licença para tratar de interesses particulares permite
o afastamento do servidor pelo prazo de até três anos, período em pode deixar
de comparecer ao trabalho, sem perda de seu cargo efetivo e sem quebra do
vínculo funcional. Mas, a qualquer tempo, a administração pública pode
indeferir o pedido de licença e determinar o retorno do servidor à ativa.
Também
foi destacado pelo relator que a situação irregular do servidor implicou o
bloqueio da vaga de um cargo de professor, fazendo com que o DF deixasse de
contar com um profissional que poderia estar desenvolvendo a relevante missão
de formar cidadãos.
Por
fim, Campbell considerou que a homologação da aposentadoria compulsória
violaria os princípios da boa-fé, da moralidade e da eficiência, além do
interesse público, já que foi constatado que, durante o afastamento, o servidor
ocupou cargos públicos na esfera federal e que nunca pretendeu reassumir o
cargo de professor.
Leia
o voto do relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Professor-que-ficou-26-anos-afastado-da-fun%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-tem-direito-%C3%A0-aposentadoria-compuls%C3%B3ria
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