Religiões afro ofendidas em programas de TV têm direito de resposta
PRECONCEITO
NA TELA
12 de maio de 2015, 19h11
Religiões ofendidas em programas de
emissora de televisão têm o direito de obter direito de resposta. Com esse
entendimento, a 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo
condenou a Rede Record e a Rede Mulher a exibir programas de
televisão, a título de direito de resposta às religiões de origem africana,
por ofensas proferidas contra elas no programa Mistérios e
no quadro Sessão de Descarrego.
As emissoras terão que empregar seus
respectivos espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzir os
programas de resposta. O não cumprimento da decisão prevê multa de R$ 500
mil a cada emissora por dia de atraso na produção ou exibição dos programas.
Na decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes ressaltou que as
emissoras são prestadoras de serviços e estão, “por imperativo constitucional,
obrigados a produzir uma programação que tenha finalidades educativas,
culturais e informativa, e, de todo modo, preocupada com o respeito aos valores
éticos e sociais da pessoa e da família”.
O Ministério Público Federal, o Instituto Nacional de Tradição e Cultura
Afro-Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da
Desigualdade (Ceert) ajuizaram a ação civil pública contra as emissoras,
alegando que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões
nos programas por elas veiculados, o que é vedado pela Constituição
Federal.
O magistrado entendeu que os serviços das emissoras devem ser “prestados
visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a
promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação” (CF, artigo 3º, inciso IV) e que o
Estado deve garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais,
protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras” (CF, artigo 125, caput e parágrafos 1º e 3º, V). “Em caso de
ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo” (CF, artigo
5º, V), diz a sentença.
Gomes ressaltou que ainda que a Lei de Imprensa tenha sido retirada
do ordenamento, “o direito de respostas aos ofendidos deflui diretamente da
Constituição, cabendo ao juiz sopesar a extensão desse direito, que deve ser
‘proporcional ao agravo’”.
Para o juiz federal, “os fatos imputados na inicial estão
comprovados e são, ademais, incontroversos”. Na sentença, ele destacou que as
emissoras sequer negaram os fatos, apenas procuraram extrair a “conotação de
ofensivos” atribuída pelos autores.
Tanto a Rede Record quanto a Rede
Mulher deverão exibir cada uma quatro programas, com duração mínima de uma
hora, que deverão ser transmitidos duas vezes (totalizando oito exibições por
emissora). O horário deverá ser o mesmo dos programas que praticaram as
ofensas. Além disso, os canais de TV deverão exibir três chamadas aos
telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição. Cabe recurso da
decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal
em São Paulo.
Clique aqui para ler a
decisão.
Processo 2004.61.00.034549-6
http://www.conjur.com.br/2015-mai-12/religioes-afro-ofendidas-programa-tv-direito-resposta
Comentários
Postar um comentário