Pais de menor que morreu em alojamento socioeducativo conseguem reparação do estado
DECISÃO
O
estado de Minas Gerais terá de indenizar os pais de um adolescente que morreu
no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora. Ao restabelecer a indenização
integral fixada em primeira instância, a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) afirmou que a responsabilidade civil do ente público é objetiva
e, por isso, não cabe analisar eventual culpa do menor, que teria se suicidado.
Os
pais do adolescente vão receber R$ 25 mil por danos morais e pensão de dois
terços do salário mínimo até a data em que ele completaria 25 anos de idade e
de um terço até quando completaria 70 anos, caso estejam vivos até lá.
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reduzido a indenização à metade por
considerar que o caso era de responsabilidade objetiva do estado com culpa
concorrente da vítima, em razão do suicídio.
Dever de proteger
Ao
analisar o recurso dos pais, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que
o tribunal mineiro concluiu pela ocorrência de suicídio sem nenhum embasamento
em laudo técnico que comprovasse essa hipótese. Tomou por base apenas
depoimentos de internos que dividiam a cela com a vítima e eram apontados como
suspeitos.
O
relator destacou que, mesmo tendo havido suicídio, não caberia análise de
culpa. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal na qual ficou estabelecido
que o estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos, o
que inclui a prática de atentado contra a própria vida.
O
estado de Minas Gerais também recorreu ao STJ pedindo que a correção monetária
sobre o valor da indenização só fosse aplicada a partir de sua fixação. O
recurso foi negado porque a correção incide a partir da citação no processo,
conforme prevê jurisprudência consolidada.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Pais-de-menor-que-morreu-em-alojamento-socioeducativo-conseguem-repara%C3%A7%C3%A3o-do-estado
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