Operações de crédito entre BNDES e JBS/Friboi não estão cobertas pelo sigilo bancário
Terça-feira, 26 de maio de 2015
A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33340,
impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o envio,
pela instituição financeira, de informações sobre operações de crédito
realizadas com o grupo JBS/Friboi. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do
ministro Luiz Fux, no entendimento de que o envio de informações ao TCU
relativas a operações de crédito, originárias de recursos públicos, não é
coberto pelo sigilo bancário e que o acesso a tais dados é imprescindível à
atuação do TCU na fiscalização das atividades do BNDES. Ficou vencido na
votação o ministro Luís Roberto Barroso, que entendia que apenas parte das
informações deveriam ser enviadas.
De acordo com os
autos, a Comissão de Controle Externo da Câmara dos Deputados solicitou ao TCU
a realização de auditoria nas operações de crédito do BNDES com o Grupo
JBS/Friboi, nos critérios utilizados para a escolha da empresa beneficiada, as
vantagens sociais advindas dessas operações, o cumprimento das cláusulas
contratuais firmadas entre as partes, em especial dos termos referentes à
aplicação de multas, a aquisição de debêntures e eventual prejuízo sofrido pelo
banco com a troca desses debêntures por posição acionária.
O BNDES forneceu
parte das informações requeridas pelo TCU, deixando de revelar o rating de
crédito, o saldo das operações de crédito, a situação cadastral e a estratégia
de hedge do Grupo JBS/Friboi, por entender que esses dados
estariam sob a proteção do sigilo bancário e que as operações realizadas têm
natureza de contrato de financiamento, estando, por isso, resguardadas pelo
sigilo bancário.
O relator do MS,
ministro Luiz Fux, salientou que, embora o sigilo bancário e empresarial sejam
fundamentais para o livre exercício da atividade econômica e que a divulgação
irresponsável de dados sigilosos pode expor um grupo econômico e até
inviabilizar sua atuação, a preservação dos dados não pode ser vista como uma
garantia absoluta. Segundo ele, o repasse de informações para que o TCU atue
como órgão de controle externo não representa quebra de sigilo e sua negativa
inviabilizaria o pleno desempenho de sua missão constitucional.
“Aquele que
contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência tão estimada
em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que
exercem o poder justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações
que possam influenciar seu desempenho empresarial”, argumentou o ministro.
No entendimento do
relator, as empresas que contratam com o BNDES devem saber que estão se
relacionando com uma instituição pública, sujeita ao controle dos órgãos
estatais. Destacou que o BNDES é um banco público de fomento econômico e social
e não uma instituição financeira privada comum. Observou que, no caso da
operação de crédito com o Grupo JBS/Friboi, os documentos exigidos pelo TCU são
apropriados para viabilizar o controle financeiro do BNDES.
Divergência
Ao conceder parcialmente
o MS, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, embora o interesse público
no controle do destino dos recursos públicos deva prevalecer sobre o sigilo de
forma geral, considera que parte das informações exigidas pelo TCU só poderiam
ser entregues a partir de autorização judicial.
O ministro informou
estar convencido de que dados relativos a saldo devedor de operações de
crédito, situação cadastral e dados sobre situação de adimplência não seriam
cobertos pelo sigilo, pois estão diretamente relacionadas à ida e vinda dos
recursos púbicos. Mas que as informações sobre rating de
crédito (classificação de risco produzida pelo banco com critérios próprios com
base em documentos sigilosos e que poderiam comprometer a atuação da empresa em
sua área) e estratégia de hedge poderiam impactar
a credibilidade e a avaliação dos negócios.
Leia mais:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292332
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