Não há direito adquirido a regime de custeio em plano de previdência privada
DECISÃO
Os
beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime
de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. Dessa forma, o
plano pode aumentar as alíquotas de contribuição, alterando seu regime de
custeio a qualquer momento para manter seu equilíbrio atuarial, desde que
obedecidos os requisitos legais.
Esse
é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
aplicado no julgamento de recurso de beneficiários da Fundação Petrobras de
Seguridade Social (Petros). Eles alegaram que teriam direito adquirido às
normas do regulamento em vigor em 1975, quando aderiram ao plano, de forma que
não estariam sujeitos ao aumento das alíquotas de contribuição.
Em
1994, as alíquotas, conforme percentuais do salário de participação, passaram
de 1,45% para 1,96%, de 3% para 4,6% e de 11% para 14,90%. Os autores da ação
queriam manter os percentuais originais e receber de volta os valores que
teriam sido cobrados indevidamente.
Plano de custeio
O
relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que para cumprir a sua
missão e gerir adequadamente o fundo, as entidades de previdência complementar
utilizam instrumentos como o plano de benefícios e o plano de custeio. Este
último, elaborado segundo cálculos atuariais e avaliados periodicamente, fixa o
nível de contribuição necessário para manter o fundo.
O
ministro ressaltou que a Lei 6.435/77 já previa a possibilidade de alteração
dos regulamentos dos planos de benefícios pelas entidades de previdência
privada e a adoção de sistema de revisão dos valores das contribuições e
benefícios, com a supervisão de órgãos governamentais. Isso foi mantido pela Lei Complementar
109/01, que revogou a lei anterior.
No
caso da Petros, o relator observou que a majoração ocorreu de forma legal e
regimental, tendo sido precedida de assembleia própria. Foi comprovada a
necessidade técnica de adaptação financeira do plano, tanto por questões
administrativas quanto por razões financeiras. Seguindo as considerações do
ministro, a Turma negou o recurso.
Leia
o voto do relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/N%C3%A3o-h%C3%A1-direito-adquirido-a-regime-de-custeio-em-plano-de-previd%C3%AAncia-privada
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