DEGRAU CARO
31 de maio de 2015, 7h05
Médica que caiu em calçada afirmou
que sofreu graves escoriações e passou por momentos vexatórios.
Reprodução
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Major do Exército, ela afirmou ter sofrido graves escoriações e ter
passado por momentos vexatórios, pois teve suas roupas rasgadas com o impacto
da queda. A autora alegou ainda que ficou impossibilitada de trabalhar durante
os dois plantões seguintes para os quais estava escalada, deixando de ganhar R$
3.375.
Já a Administração municipal afirma que em momento algum havia sido
comprovado que os danos mencionados resultaram do acidente. Também negou ter
qualquer responsabilidade culposa ou dolosa pelo episódio.
O juiz rejeitou os argumentos. Para ele, fotos do local “não deixam
dúvidas quanto à existência de enorme desnivelamento da calçada pública, (...)
uma verdadeira armadilha para o pedestre, mormente para as pessoas idosas e com
dificuldade de locomoção”. Ainda segundo o juiz, “a situação narrada e
comprovada nos autos gerou abalo emocional à autora, não havendo que se falar
em mero dissabor corriqueiro”, diante dos “constrangimentos e humilhação ao
cair em plena via pública”.
A major cobrava indenização de R$ 15
mil por danos morais, mas a sentença fixou o valor em R$ 10 mil, apontando
equilíbrio entre o caráter punitivo e a moderação. A autora queria ainda
receber o valor perdido nos plantões, como danos materiais. Embora tenha reconhecido
a falta ao trabalho, o juiz negou o pedido. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Clique aqui para ler a
sentença.
Processo: 0038232-89.2014.8.08.0035
http://www.conjur.com.br/2015-mai-31/municipio-indenizar-major-caiu-calcada-desnivelada
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