Mãe e filha são indenizadas por pane em elevador
Por Denis Borat |
quinta, 21 de maio de 2015 - 13h22
As autoras contaram
que, em virtude do ocorrido, ficaram extremamente nervosas e sofreram
transtornos físicos e psíquicos
O Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma seguradora e uma empresa de tecnologia a pagarem indenização de R$
10 mil por danos morais a uma mulher e a sua filha, que estavam dentro de um
elevador quando houve pane elétrica. A decisão é da 19ª Câmara Extraordinária
de Direito Privado.
As autoras contaram que, em virtude
do ocorrido, ficaram extremamente nervosas e sofreram transtornos físicos e
psíquicos. O laudo técnico pericial concluiu que houve soltura da placa que
cobria a canaleta de cabos de comando do elevador, o que causou curto-circuito
e um enorme ruído, mas não houve queda abrupta da cabine. O laudo médico
apontou a ausência de elementos para estabelecer nexo causal entre os problemas
de saúde apresentados pela autora e o que ocorreu na cabine.
De acordo com o relator do processo,
desembargador Reinaldo Felipe Ferreira, ficou comprovado que a autora e sua
filha sofreram mais do que um mero aborrecimento, justificando a reparação pelo
dano.
“Em que pese não ter havido a
queda abrupta do elevador até o subsolo, o simples fato de ele ter parado de
forma inesperada, com a existência de fumaça e forte barulho, deixando as
autoras presas, por óbvio, deixaram mãe e filha numa situação de pavor e medo.
Ademais, mesmo que na perícia realizada não restou constatada a existência de
qualquer risco para as autoras, não resta dúvida de que ambas não poderiam ter
conhecimento de tal fato quando da ocorrência do acidente. Assim, o medo e o
pavor sentidos no momento do acidente ensejam o pagamento da indenização por
danos morais”, disse.
Tribunal de Justiça de São
Paulo: 0017923-95.2006.8.26.0562
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/mae-e-filha-sao-indenizadas-por-pane-em-elevador/20614/
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