Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento
da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, que questiona
as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O julgamento foi
realizado na sessão de quarta-feira (27) e o ministro votou no sentido
de deferir a medida cautelar pleiteada para garantir o direito tanto
dos estudantes que pretendem renovar seus contratos de financiamento quanto
daqueles que pretendem, pela primeira vez, aderir ao financiamento em
2015, em ambos os casos submetendo-se às regras para adesão ao FIES
vigentes na data em que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...
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