Escola é condenada por se omitir em caso de bullying
A mãe do menor
alegou na ação que o filho vinha sofrendo sucessivas agressões físicas e
psicológicas, além de discriminação racial por parte de outros alunos
O desembargador Claudio de Mello
Tavares, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, acatou parcialmente a apelação judicial feita pela mãe de um
adolescente que teria sofrido bullying dos colegas de turma em um
colégio localizado em Alcântara, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do
Rio. A escola foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais, bem como as
custas processuais.
A mãe do menor alegou na ação que o
filho vinha sofrendo sucessivas agressões físicas e psicológicas, além de
discriminação racial por parte de outros alunos, situação que teria se agravado
pela inércia da direção da instituição de ensino. Na primeira instância, a
juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da Segunda Vara Cível de São Gonçalo,
julgou improcedente o pedido de danos morais e materiais por entender que não
houve caracterização de bullying e nem conduta indevida por parte da
instituição de ensino.
No entanto, ao julgar a apelação
feita pela mãe do menor, que alegou não terem sido ouvidas as testemunhas
arroladas no processo, o desembargador Claudio de Mello Tavares entendeu que
havia provas suficientes das agressões sofridas pelo menino e que a escola não
prestou o devido atendimento ao aluno.
“Portanto e, a toda evidência, o réu
de tudo sabia, e se não se manteve totalmente inerte, muito pouco fez para
solucionar o problema, não obstante lhe coubessem as providências garantidoras
da segurança do aluno em suas dependências. Patente é, pois, o defeito no
serviço, exatamente por não ter sido fornecido ao consumidor a segurança
esperada”, explica o desembargador no acórdão.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: 0031581782011.819.0087
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/escola-e-condenada-por-se-omitir-em-caso-de-bullying/20616/
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