Empresas terão de indenizar por fornecimento de prótese peniana com defeito
DECISÃO
Um consumidor que precisou recorrer à
implantação de prótese peniana e enfrentou uma série de problemas decorrentes
de vícios do produto vai receber indenização de R$ 120 mil por danos morais,
além da reparação dos prejuízos materiais que sofreu. A decisão da Justiça do
Rio Grande do Sul foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
De acordo com os ministros, as
empresas que forneceram as próteses defeituosas – H. Strattner e Companhia
Ltda., Syncrofilm Distribuidora Ltda. e EBM Equipamentos Biomédicos Ltda. –
devem responder solidariamente pelos danos morais e materiais.
Os autos da ação indenizatória
informam que o consumidor adquiriu inicialmente uma prótese peniana inflável,
que além de não funcionar adequadamente lhe causou grave infecção, o que exigiu
que fosse substituída. A segunda prótese também apresentou problemas, e o
consumidor acabou tendo de se submeter à implantação de uma terceira,
semirrígida – o que, segundo disse, causava constrangimento e abalo em sua
autoestima.
Perícia
As próteses com problema, fabricadas
pela Americans Medical System, foram importadas pela H. Strattner e pela
Syncrofilm, que tinha a EBM como sua representante. Para o juízo de primeira
instância, que além dos danos morais condenou as três empresas a pagar
indenização de quase R$ 16 mil por danos materiais, elas não demonstraram que
as falhas tenham resultado de imperícia médica ou de mau uso pelo consumidor.
Segundo a sentença, o laudo pericial
“deixa evidente” que os problemas apontados pelo consumidor, nas duas
oportunidades, eram inerentes ao produto.
Inconformadas com a manutenção da
sentença pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Syncrofilm e a
EBM recorreram ao STJ alegando ser partes ilegítimas para responder à ação. A
EBM afirmou que apenas comercializava o produto. A Syncrofilm se defendeu
dizendo que só atuava com importadora e que não celebrou contrato com o
consumidor.
Solidariedade
No STJ, os ministros negaram
provimento aos recursos, pois entenderam que as empresas são legítimas para
figurar no polo passivo da ação e reconheceram a responsabilidade solidária
entre elas.
De acordo com o relator, ministro
Moura Ribeiro, o caso envolve vício do produto, pois a prótese não correspondeu
à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização, e isso configura
a hipótese de responsabilidade solidária.
Segundo Moura Ribeiro, nesses casos
em que fica comprovado o vício do produto com base no artigo 18 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), a jurisprudência do STJ considera que cabe ao consumidor
escolher os fornecedores que integrarão o polo passivo da demanda.
Como o acórdão do TJRS consignou que
as três empresas se enquadravam no conceito de fornecedor previsto no artigo 14 do CDC, o relator afirmou
que tal conclusão não poderia ser revista porque isso exigiria reanálise de
provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7.
Pouco caso
O relator rebateu a alegação, feita
pela Syncrofilm, de que não caberia indenização de danos morais no caso porque
os problemas enfrentados pelo consumidor seriam apenas “mero aborrecimento”.
A afirmação da empresa, segundo Moura
Ribeiro, “refoge dos parâmetros da razoabilidade, além de demonstrar
insensibilidade, pouco caso e desrespeito com o sofrimento enfrentado pelo
autor, beirando a má-fé processual e o descaso com a dignidade humana”.
Os ministros também rejeitaram o
pedido de revisão do valor da indenização por danos morais, pois não o
consideraram desproporcional nem desarrazoado.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Empresas-ter%C3%A3o-de-indenizar-por-fornecimento-de-pr%C3%B3tese-peniana-com-defeito
Comentários
Postar um comentário