Correios não têm monopólio para distribuir material publicitário
LIMITES
EXTRAPOLADOS
Informativos e materiais publicitários
podem ser distribuídos por empresas privadas.
Reprodução
A legislação confere à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o
monopólio para explorar a distribuição de todo objeto de correspondência, mas
isso não inclui material informativo ou publicitário. Foi o que decidiu a 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao julgar um recurso da
companhia contra a decisão de que permitiu a SMS Assistência Médica distribuir,
por conta própria, suas revistas, jornais e panfletos.
O recurso questionava a sentença da 5ª Vara Cível de Vitória. Em uma
ação ajuizada pelos Correios, o tribunal condenou a empresa do ramo de saúde a
interromper a distribuição dos boletos bancários de seus planos, pois estes se
enquadram no conceito de carta, definido pelo artigo 47º da Lei 6.538/78.
A legislação estabelece o monopólio da União para explorar a
distribuição dos serviços postais de cartas, cartões-postais e malotes. E o
artigo 47 define o conceito de carta como sendo o objeto de correspondência,
com ou sem envoltório e sob a forma de comunicação escrita, de natureza
administrativa, social, comercial ou qualquer outra, que contenha informação de
interesse específico do destinatário.
Apesar da condenação quanto ao envio dos boletos de cobrança, a 5ª Vara
Cível autorizou a empresa de saúde a continuar a distribuição de materiais de
cunho informativo e publicitários, por entender que estes não se enquadram no
conceito de carta. A decisão foi mantida pelo TRF-2.
Segundo o relator do recurso,
desembargador federal Marcus Abraham, a entrega de boletos tem de ser feita
pelos Correios, mas os informativos e materiais publicitários podem continuar a
cargo da SMS. Na avaliação dele, ao defender o monopólio sobre a distribuição
desses produtos, os Correios pretendem “que o serviço de entrega de toda e
qualquer informação, sem exceção, fique sob sua total exclusividade", um
fato que "extrapolaria os limites pretendidos pelo próprio legislador”. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0005395-95.2009.4.02.5001
http://www.conjur.com.br/2015-mai-31/correios-nao-monopolio-distribuir-material-publicitario
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