Aprovada MP que altera regras da pensão por morte; falta concluir destaques
Entre as emendas já aprovadas está a que cria alternativa ao fator
previdenciário. Deputados retomarão votação a partir do meio-dia desta
quinta-feira.
Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados
Plenário teve sessão marcada por protestos da oposição contra a MP 664.
Medida integra o pacote de ajuste fiscal do governo.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a
Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte,
limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa
de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.
Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados
vão concluir a votação dos destaques, que ainda podem alterar o texto.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi
aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor
integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social.
Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do
salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de
contribuições ao INSS e tempo de união estável foram mantidas, com atenuantes.
O relator argumenta, a favor da pensão integral, que a economia com o
valor “poderá ser inferior à estimada”, de R$ 12,1 bilhões entre 2015 e 2018,
mas “a perda dos segurados é significativa”.
Tempo de união
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.
A intenção do
governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse
sentido, o texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão
por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a
simulação ou fraude para receber a pensão.
O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, afirmou que a
medida provisória vai equalizar as contas da Previdência Social e acabar com a
indústria da viuvez no Brasil. “Um cidadão tem 66 anos e se casa com uma jovem de
26. Amanhã, o cidadão morre e essa jovem vai receber a pensão pelo resto da
vida? Isso não é correto, não é decente”, afirmou.
Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que a MP
mostra a face “cruel e perversa” do PT. “O governo apresenta uma medida
provisória para atingir os direitos das viúvas de todo o Brasil. A presidente
Dilma apresentou uma MP restringindo a pensão”, disse.
Durante a sessão, houve tumulto entre parlamentares da base governista e
da oposição, quando deputados quiseram retirar uma faixa de protesto do
Plenário. Manifestantes também foram retirados das galerias a pedido do
presidente da Câmara, Eduardo Cunha, depois de vaiarem, gritarem, jogarem
objetos e até abaixarem as calças em protesto.
Expectativa de vida
Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos;
na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30
e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos
ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição
da MP.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará
de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos
receberão até o término dessa invalidez.
Valor integral
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou.
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou.
Zarattini destacou
que isso permitirá às pessoas com dificuldades de obter emprego nessa faixa
etária, principalmente as mulheres, a possibilidade de contribuir por um mínimo
de 15 anos e garantir sua própria aposentadoria.
Continua:
Íntegra da proposta:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/487929-APROVADA-MP-QUE-ALTERA-REGRAS-DA-PENSAO-POR-MORTE-FALTA-CONCLUIR-DESTAQUES.html
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