Advogado substabelecido não pode cobrar honorários sem intervenção do substabelecente
DECISÃO
O advogado que atua no processo de
conhecimento como substabelecido, com reserva de poderes, não tem legitimidade
para postular honorários de sucumbência sem a intervenção do substabelecente,
ainda que tenha firmado contrato de prestação de serviços com o vencedor da
ação na fase de cumprimento da sentença. A decisão é da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O recurso era de uma advogada
substabelecente contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que
permitiu ao substabelecido o levantamento de 50% dos honorários sucumbenciais.
O TJSP entendeu ser especialíssima a situação, pois o advogado firmou um
contrato de honorários diretamente com a parte vencedora, com cláusula de agir
com a advogada da causa.
Para a advogada, a decisão violou o artigo 26 da Lei 8.906/94, já que ela
atuou como única procuradora ao longo do processo. Além disso, sustentou que o
colega não poderia cobrar os honorários sem sua anuência.
Já o advogado defendeu que não
haveria ofensa à lei, pois o contrato de honorários advocatícios que ele firmou
com a parte tinha cláusula que o autorizava a agir em conjunto com a colega.
Relação pessoal
Ao analisar o caso, o relator,
ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Lei 8.906, que instituiu o Estatuto
da Advocacia, permite ao profissional executar a sentença na parte que condena
o vencido ao pagamento da verba honorária.
Porém, quando se trata de cobrança de
honorários pelo advogado substabelecido, a lei determina a intervenção do
substabelecente. Isso ocorre porque a relação existente entre os dois é pessoal
e não determina a divisão igualitária da verba honorária. Qualquer controvérsia
deve ser solucionada entre eles.
O STJ tem entendimento firmado sobre
o tema. Ao julgar oREsp 525.671, o
tribunal assegurou a totalidade dos honorários arbitrados ao advogado
contratado verbalmente pelo vencedor.
Restrição
Embora o contrato tenha assegurado ao
segundo advogado o poder de peticionar com autonomia na fase de cumprimento da
sentença, ele não permitiu que esse profissional exigisse os valores devidos em
virtude da condenação, quando atuava como substabelecido.
Segundo o relator, essa atuação deve
ser restrita à defesa dos interesses do constituinte e ao recebimento da verba
honorária contratual ou da que foi fixada na própria fase de cumprimento de
sentença, diversa daquela de natureza sucumbencial.
Leia o voto do
relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Advogado-substabelecido-n%C3%A3o-pode-cobrar-honor%C3%A1rios-sem-interven%C3%A7%C3%A3o-do-substabelecente
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