TSE multa em R$ 30 mil coligação Com a Força do Povo e empresa de propaganda por prática irregular nas eleições
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu multar em R$ 30 mil a coligação Com a Força do Povo, da então candidata
Dilma Rousseff, e a empresa Polis Propaganda e Marketing Ltda. por utilização
de site na internet de forma ilegal para fins de propaganda eleitoral, durante
as Eleições Gerais de 2014.
Na representação, a coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva alegavam
que Dilma Rousseff, sua coligação, a empresa e Franklin Martins foram
responsáveis pela veiculação irregular de propaganda na internet por meio de
site ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais (mudamais.com.br).
Em seu voto, o presidente do TSE,
ministro Dias Toffoli, ponderou que houve o descumprimento de dois
dispositivos da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997): o 57 - H, que prevê multa de R$ 5 mil a R$
30 mil para quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo
indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou
coligação; e o 57 –C que veda, ainda que gratuitamente, a divulgação de
propaganda na internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins
lucrativos.
Ao julgar procedente a ação para condenar ao pagamento de multa máxima,
o ministro afirmou que ocorreu uma “simbiose” na atuação da coligação de Dilma
e da empresa de propaganda. “Estava-se fazendo uma propaganda paralela através
de uma empresa privada quando foram descobertos, e representados no TSE,
resolveram assumir o site. Então, é óbvio que a coligação sabia disso. Eu vejo
responsabilidade da coligação também”, completou.
No julgamento, os ministros homologaram o pedido de desistência
formulado pelos representantes em relação ao ex-ministro Franklin Martins e
julgaram improcedente a representação no tocante a presidente Dilma Vana
Rousseff, não aplicando multa a ela.
Histórico
Em 16 de setembro de 2014, o então ministro relator do processo, Herman
Benjamin, deferiu liminar para retirar o site do ar, pois apesar de
desvinculado da campanha de Dilma pertencia à pessoa jurídica, o que viola o
artigo 57-C da Lei das Eleições.
Após a decisão, o Partido dos Trabalhadores (PT) esclareceu que tinha
propriedade sobre o domínio do site e que o servidor do mesmo encontrava-se em
território brasileiro. Com isso, no dia 18 de setembro o ministro
reconsiderou a decisão, determinando a retomada da página e a alteração formal
do domínio do site Muda Mais para o PT.
RC/JP
Processo relacionado: RP 128704
http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2015/Abril/plenario-multa-em-r-30-mil-coligacao-com-a-forca-do-povo-e-empresa-de-propaganda-por-pratica-irregular-nas-eleicoes
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