“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

"STF recebe com satisfação a indicação de Edson Fachin", diz Lewandowski

Terça-feira, 14 de abril de 2015

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manifestou satisfação pela indicação do advogado Luiz Edson Fachin para ocupar a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Para o presidente do STF, o currículo e a experiência de Fachin o qualificam como um dos melhores nomes que o governo poderia ter escolhido para compor a Corte.
O nome de Fachin foi anunciado no início da noite de hoje (14) pela Presidência da República, e segue para aprovação pelo Senado. Professor de Direito Civil na Universidade Federal do Paraná (UFPR), com experiência docente no King’s College, da Inglaterra, e no Instituto Max Planck, na Alemanha, Fachin tem ainda longa atuação como advogado.

“Acredito que o Judiciário está engrandecido com essa indicação, e fazemos votos de que o parlamento tenha essa mesma compreensão que o Poder Judiciário e o STF têm quanto à indicação”, afirmou o presidente do Supremo. Para o ministro, Fachin é um profissional preparado, experiente e tem como característica positiva a atuação no setor público e privado, trazendo para o STF a experiência da advocacia. “Nós precisávamos da advocacia aqui, de alguém com a visão própria dos advogados”.
“O STF recebe com grande satisfação a indicação de Edson Fachin. É catedrático de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, é um civilista de escol, foi um dos pioneiros na constitucionalização do direto privado no Brasil. É um mestre, um acadêmico, um representante da classe da advocacia. Penso que é um dos melhores nomes que o governo tinha a oferecer à sociedade brasileira e ao parlamento do Brasil”, afirmou Ricardo Lewandowski.
FT/EH
 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289466

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