STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores
Quinta-feira, 23 de abril de 2015
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com
Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação,
inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de
servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens
pecuniárias.
A questão teve
repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento
será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.
O recurso foi
interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que
determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública
municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
O relator do caso,
ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro,
no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se
manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São
Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus
respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos
ministros.
O ministro
salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à
Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o
entendimento do STF.
SP/FB
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17/10/2011 - Publicação de salários do Município de SP é tema com repercussão geral
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290103
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