Shopping de Curitiba deverá garantir espaço de amamentação às empregadas
Shopping alegava que não foi ou
é empregador das empregadas dos lojistas do estabelecimento por ele
administrado
A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Condomínio Park Shopping Barigui, em Curitiba, contra
decisão em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho que
garantia às empregadas lactantes espaço reservado para amamentação dentro do
shopping.
No pedido à Justiça para rever
a decisão que o condenou a cumprir com a obrigação de fazer proposta pelo MPT,
o shopping alegava que não foi ou é empregador das empregadas dos lojistas do
estabelecimento por ele administrado. Segundo a defesa, não há relação de emprego direta na forma do artigo 3º da CLT, ou seja, as
empregadas das lojas não prestam serviços para o shopping, nem estão sob sua
dependência ou recebem salários.
O argumento foi rechaçado pelo
ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do agravo, que esclareceu não
ser o empregador quem resulta responsabilizado, mas aquele que define os
limites do estabelecimento do empregador e da área comum a todas as empresas
alojadas no shopping center.
De acordo com o ministro, recai
sobre a administração do shopping a
responsabilidade de prover espaços comuns, "os quais ela dimensiona,
confere destinação e administra". A garantia, segundo a decisão, está
prevista nos parágrafos do artigo 389 da CLT, na Constituição
Federal e na Convenção 103 da OIT.
O dispositivo da CLT, que trata
da proteção do trabalho da mulher, determina que os estabelecimentos que tenham
mais de 30 empregadas com mais de 16 anos tenham ambiente reservado para
amamentação. A decisão na Sexta Turma foi por maioria, vencida a desembargadora
convocada Cilene Ferreira Amaro Santos.
(Ricardo Reis/CF. Foto: Fellipe
Sampaio)
Processo: AIRR-127-80.2013.5.09.0009
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/shopping-de-curitiba-devera-garantir-espaco-de-amamentacao-as/20333/
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