Relator rejeita recurso de Ciro Gomes em processo contra José Serra
DECISÃO
Em decisão monocrática, o
ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou seguimento a recurso especial interposto por Ciro Gomes contra José Serra
em processo relativo à campanha eleitoral de 2002, quando ambos foram
candidatos à presidência da República.
Ciro Gomes pedia reparação por danos
morais devido a declarações feitas por José Serra durante a campanha. Serra
teria chamado o adversário de “mentiroso”, além de acusá-lo de se apresentar
aos eleitores de forma enganosa.
A sentença, confirmada no acórdão de
apelação, negou provimento ao pedido. Segundo o acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP), as declarações proferidas por Serra se
enquadram no “direito de crítica e de embate democrático” e não podem ser
vistas como ofensas pessoais capazes de gerar o dever de indenizar.
Súmula 126
A decisão que negou seguimento ao
recurso especial de Ciro Gomes aplicou a Súmula 126 do STJ, pois não houve
interposição de agravo contra a decisão do TJSP que não admitiu a subida do
recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O enunciado sumular afirma que o
recurso especial é inadmissível “quando o acórdão recorrido assenta em
fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente,
por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso
extraordinário”.
O ministro também destacou que os
argumentos do recurso dizem respeito a normas constitucionais, caso em que a
competência para o julgamento não é do STJ, mas do STF. Além disso, o relator
apontou a impossibilidade de reapreciação de provas, por força da Súmula 7.
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