Reformada decisão que considerou abusivo aumento de plano de saúde em razão da idade
DECISÃO
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso
especial da Amil Assistência Médica Internacional S/A para reformar decisão que
havia considerado abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em
razão da idade.
“Nos
contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem
guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados”, definiu o
colegiado.
A
discussão teve origem em ação civil pública na qual o Ministério Público
alegava abuso nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base
exclusivamente na mudança de faixa etária.
A
ação foi julgada procedente em primeira instância, e a sentença foi confirmada
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No STJ, a relatora, ministra
Nancy Andrighi, votou pela manutenção do acórdão estadual, mas ficou vencida.
Prevaleceu o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Demanda
Noronha
afirmou que a discriminação, fomentada pelo preconceito, é ato coibido pelo
ordenamento jurídico, mas no caso dos reajustes de planos de saúde não se está
onerando uma pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do
serviço ofertado.
“Os
planos de saúde são cobrados conforme a demanda dos usuários e ajustados de
forma que aquele que mais se utiliza do plano arque com os custos disso. Isso
se faz por previsões. Daí o critério de faixa etária”, disse
Noronha.
O
ministro chamou a atenção, entretanto, para os critérios de verificação da
razoabilidade desses aumentos e para a necessidade de se coibirem reajustes
abusivos e discriminatórios, no caso de empresas que se aproveitam da idade do
segurado para ampliar lucros ou mesmo dificultar a permanência do idoso no
plano.
Leia
o voto vencedor.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Reformada-decisão-que-considerou-abusivo-aumento-de-plano-de-saúde-em-razão-da-idade
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