Quarta Turma nega pedido de pai adotivo para mudar registro do filho após separação
DECISÃO
Nas ações negatórias de paternidade
ajuizadas pelo pai que consta no registro de nascimento, a paternidade
socioafetiva, em princípio, deve prevalecer sobre a verdade biológica. Com esse
entendimento, a Quarta Turma do SuperiorTribunal de Justiça (STJ) não
acolheu pedido de um cidadão para excluir seu nome dos registros notariais de
uma criança que ele aceitara registrar.
Para o colegiado, ficou claro no
processo que o cidadão assumiu voluntariamente a paternidade, mesmo sabendo que
não era seu filho biológico, e a partir daí se estabeleceu vínculo afetivo que
só cessou com o término da relação entre ele e a mãe da criança.
“De tudo o que consta nas decisões
anteriormente proferidas, dessume-se que o autor, imbuído de propósito
manifestamente nobre por ocasião do registro de nascimento, pretende negá-lo
agora, por razões patrimoniais declaradas”, afirmou o relator do caso, ministro
Luis Felipe Salomão.
Adoção à brasileira
O ministro destacou que a adoção à
brasileira, quando é fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o
filho registrado, não está sujeita a distrado por mera liberalidade, tampouco
por avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento
com a mãe.
“O êxito em ação negatória de
paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem
biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação,
fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência
familiar”, ressaltou Salomão.
Identidade
biológica
O relator refutou ainda a alegação do
pai registral no sentido de que a manutenção do registro de
nascimento retiraria da criança o direito de buscar sua identidade biológica e
de ter, em seus registros civis, o nome do verdadeiro pai.
“A tese é sobejamente afastada pela
jurisprudência das turmas de direito privado, que entendem ser possível o
desfazimento da adoção à brasileira, mesmo nos casos de vínculo socioafetivo,
se assim decidir o menor por ocasião da maioridade”, afirmou Salomão.
E completou: “Assim como não decai
seu direito de buscar a identidade biológica em qualquer caso, mesmo na hipótese
de adoção regular.”
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%9Altimas/Quarta-Turma-nega-pedido-de-pai-adotivo-para-mudar-registro-do-filho-ap%C3%B3s-separa%C3%A7%C3%A3o
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